Portaria 883/87
de 17 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração aos planos de estudos
A redacção dos quadros I, II e III da Portaria 427/86, de 7 de Agosto, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Florestal, passa a ser a constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e específicas de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)