Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4011/2021, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4011/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores e pró-reitores da Universidade de Coimbra.

1 - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 88.º Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos n.os 5 e 8 do artigo 46.º dos Estatutos das Universidade de Coimbra (UC), o Reitor é coadjuvado por Vice-Reitores e Pró-Reitores, atribuo, com poderes de superintendência, os seguintes pelouros:

a) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, o pelouro relativo à inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, relação com as empresas e Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, plataformas tecnológicas, Museu da Ciência e Jardim Botânico;

b) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, o pelouro relativo às finanças, recursos humanos, modernização administrativa e sistemas da informação;

c) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, o pelouro relativo à cultura, ciência aberta, UC-Digitalis, bibliotecas, Pólo de Alcobaça, relação com a AAC (Secções Culturais), UNESCO, Rede do Património Mundial em Portugal, Rede de Universidades Património Mundial, Working Group Heritage do Coimbra Group, RUAS (cultura), Arquivo de Imagem da UC e Repositórios Institucionais;

d) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, o pelouro relativo à investigação, política dos doutoramentos, divulgação de ciência, sistema de informação para I&D, atratividade de estudantes pós-graduados e rankings universitários;

e) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, o pelouro relativo ao património, edificado, segurança no trabalho, telecomunicações, sustentabilidade do edificado e ambiental, habitação universitária, RUAS (edificado), Palácio de São Marcos, Auditório da Reitoria e Capela de São Miguel;

f) À Vice-Reitora Prof. Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, o pelouro relativo à inovação pedagógica, atratividade de estudantes pré-graduados, assuntos académicos, cursos conferentes e não conferentes de grau, incluindo a formação de professores, ensino à distância, empregabilidade, relação com a A3ES, voluntariado, inclusão social e igualdade de oportunidades e Repúblicas de Estudantes;

g) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, o pelouro relativo aos Serviços de Ação Social, qualidade, avaliação e melhoria contínua, sistema de gestão da qualidade, desporto, relação com Provedores, AAC (secções desportivas), Campo de Santa Cruz, proteção de dados e acesso a documentos administrativos e igualdade de género;

h) Ao Vice-Reitor Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, o pelouro relativo às relações externas, mobilidade, alumni, atratividade internacional, refugiados, Instituto Confúcio e Academia Sino Lusófona e valorização da língua portuguesa;

i) Ao Pró-Reitor Prof. Doutor José Pedro Henriques Figueiredo, o pelouro relativo à saúde global, cooperação em saúde, bioética e saúde no trabalho;

j) À Pró-Reitora Prof. Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, o pelouro relativo ao planeamento estratégico, incluindo a coordenação da elaboração anual do Relatório de Sustentabilidade da UC.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da UC, no artigo 44.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da UC (Regulamento 262/2017, de 19 de maio), no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Nos Vice-Reitores e nos Pró-Reitores identificados no número anterior, com possibilidade de subdelegação, as competências para, no âmbito dos respetivos pelouros:

i) Representar institucionalmente a UC;

ii) Propor as iniciativas que considerem necessárias ao bom funcionamento da UC;

iii) Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista ao desenvolvimento em conjunto de projetos de investigação, à estruturação de programas de graus conjuntos, à partilha de recursos humanos e materiais, à mobilidade de professores e estudantes, ao reconhecimento de qualificações e equivalências, desde que sem impacto financeiro plurianual, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

iv) Celebrar, no contexto de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios, como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

v) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)75 000,00, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e desde que a conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

b) Nos Vice-Reitores e nos Pró-Reitores identificados no número anterior que tenham, na sua dependência direta, pessoal dirigente ou equiparado, e/ou trabalhadores em funções públicas, as competências para, com possibilidade de subdelegação, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, e cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC:

i) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, decorrentes de funções exercidas ao serviço da UC, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos;

ii) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

iii) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

iv) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da UC sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração, se for o caso, o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, incluindo todos os benefícios daí decorrentes, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

vi) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

vii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

viii) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou, sendo o caso, por solicitação dos responsáveis pelos trabalhadores;

ix) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

x) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

xi) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e ao regime de segurança social;

xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP.

3 - Delego e subdelego ainda, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário:

a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, as competências para:

i) Assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

ii) Representar o Reitor nos órgãos sociais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas nas quais a UC tenha participação, incluindo a faculdade de designar outro representante para esse fim.

b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, as competências para:

i) Comunicar ao Ministro da Tutela todos os dados necessários, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;

ii) Gerir o orçamento da UC e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;

iii) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

iv) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

v) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

vi) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

vii) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;

viii) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial, em regime de tempo completo, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

ix) Praticar os atos descritos no artigo 92.º e seguintes da LTFP, relativos à mobilidade dos trabalhadores;

x) Decidir sobre a afetação interna dos trabalhadores entre Unidades ou Serviços da UC, mediante proposta das Unidades ou Serviços interessados;

xi) Homologar ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da UC que não pertençam às unidades orgânicas, serviços e estruturas em cujos responsáveis essa competência se encontre delegada, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

xii) Autorizar a abertura de bolsas para a realização de estágios curriculares no âmbito do Regulamento de Bolsas Diversas da UC, a realização de outros estágios curriculares e não curriculares, de natureza análoga, bem como a outorga dos respetivos contratos;

xiii) Autorizar e outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

xiv) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, nos termos da legislação aplicável;

xv) Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente, investigador e não docente;

xvi) Assinar, em representação da UC, os Contratos Erasmus de Pessoal não docente e respetivas adendas;

xvii) Exercer as competências previstas no Regulamento de Bolsas Diversas da UC, que não se encontrem delegadas noutros responsáveis;

xviii) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso antecipado do trabalhador;

xix) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, incluindo a homologação da ata final;

c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, e sem prejuízo das competências delegadas nos Diretores das Unidades Orgânicas, as competências para:

i) Celebrar, no âmbito de candidaturas a financiamento competitivo ou externo, contratos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento, bem como os documentos preparatórios, como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC;

ii) Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;

iii) Autorizar bolsas de curta duração no âmbito de atividades de investigação ou extensão universitária, nos termos do respetivo regulamento;

iv) Autorizar a abertura de procedimento concursal para a atribuição de bolsas de investigação e designação do respetivo júri, assim como as respetivas renovações, nos termos dos respetivos regulamentos e demais legislação;

v) Outorgar os contratos de bolsas de investigação, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da UC;

d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Alfredo Manuel Pereira Geraldes Dias, as competências para:

i) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)99 759,00 e praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

ii) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos;

iii) Superintender na utilização racional das instalações da UC, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

iv) Velar pela existência de condições de segurança no trabalho no âmbito do respetivo pelouro, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

v) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro)3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

e) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Cristina Maria Pinto Albuquerque, as competências relativas à área académica, designadamente para:

i) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;

ii) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;

iii) Celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;

iv) Nomear, sob proposta das Unidades Orgânicas, os vogais dos júris de doutoramento, agregações e de reconhecimento de habilitações estrangeiras;

v) Registar graus académicos superiores estrangeiros;

vi) Autorizar o pedido de realização de provas de agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

vii) Homologar a deliberação do júri no âmbito da apreciação preliminar conducente à admissão ou não admissão de candidatos às provas de agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

viii) Homologar a deliberação do júri sobre o resultado final das provas de agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

ix) Aprovar a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos e formação não conferente de grau;

f) No Vice-Reitor Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, as competências para:

i) Superintender nos Serviços de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

ii) Dirigir o procedimento e decidir sobre todos os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

iii) Presidir ao Conselho de Ação Social;

iv) Velar pela existência de condições de saúde no trabalho no âmbito do respetivo pelouro, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

g) No Vice-Reitor Prof. Doutor João Nuno Cruz Matos Calvão da Silva, as competências para:

i) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

ii) Assinar, em representação da UC, os Contratos de Estudante Erasmus, Contratos de Estágio Erasmus, e respetivas adendas;

iii) Assinar, em representação da UC, os acordos bilaterais de mobilidade Erasmus, os Contratos de Docente Erasmus, e respetivas adendas;

h) Na Pró-Reitora Prof. Doutora Patrícia Carla Gama Pinto Pereira da Silva de Vasconcelos Correia, a competência para assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos.

4 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

5 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 8819/2020, de 14 de setembro.

6 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de março de 2021.

1 de março de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314118481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda