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Despacho 3164/2020, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas

Texto do documento

Despacho 3164/2020

Sumário: Delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas, seguidamente indicados, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta;

Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, reitor da Universidade dos Açores;

Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas, reitor da Universidade do Algarve;

Professor Doutor António Carreto Fidalgo, reitor da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, reitor da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Ana Maria Ferreira da Silva da Costa Freitas, reitora da Universidade de Évora;

Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, reitor da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, reitor da Universidade da Madeira;

Professor Doutor António Augusto Fontaínhas Fernandes, reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professor Doutor João Paulo de Almeida Lança Trindade, presidente do Instituto Politécnico de Beja;

Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Bragança;

Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professor Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, presidente do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor Elmano Fonseca Margato, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Albano António de Sousa Varela e Silva, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professor Doutor João Manuel Simões da Rocha, presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Professor José Mira de Villas-Boas Potes, presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado, presidente do Instituto Politécnico de Tomar;

Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rodrigues, presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professor João Carlos Barreiros dos Santos, presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Professor Doutor António Luís Rodrigues Faria de Carvalho, presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Professor Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe, presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

f) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

i) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

2 - Autorizo os suprarreferidos reitores e presidentes:

a) A subdelegar nos vice-reitores e vice-presidentes as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;

b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo da respetiva instituição de ensino superior, bem como nos diretores ou presidentes das respetivas unidades orgânicas, caso as instituições em causa estejam estatutariamente organizadas em escolas, faculdades ou institutos, ou das respetivas escolas superiores, caso existam.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 - São ratificados todos os atos praticados até 16 de dezembro de 2019 pelo Prof. Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, na qualidade de reitor da Universidade Aberta, nos mesmos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos reitores e presidentes supra identificados, salvo no caso da Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, reitora da Universidade Aberta, em que produz efeitos a partir de 16 de dezembro de 2019.

13 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313030391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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