Sumário: Concurso interno de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P./Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.
Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P.
1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 3 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de três postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.
2 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
3 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho
Portaria 125-A/2019, de 30 de abril
Decreto-Lei 112/2001, de 06 de abril
Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro
Código de Procedimento Administrativo
Constituição da República Portuguesa
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho
5 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
6 - Postos de trabalho - 3 na Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídos pelas seguintes Referências:
Referência A: Lisboa - 1 posto de trabalho
Referência B: Santarém - 1 posto de trabalho
Referência C: Setúbal - 1 posto de trabalho.
7 - O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
9 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
10 - Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP, devendo os candidatos identificar o número de aviso e a Referência.
12.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;
c) Fotocópia legível da licença de condução;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas ao último biénio, ou declaração da sua inexistência;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado;
f) Declaração assinada e datada pelo candidato, informando do seu consentimento prévio para envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que aí mencionar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
12.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.4 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
12.5 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) a d) do ponto 12.2 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.6 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
12.7 - A remessa da candidatura por outra via que não por correio eletrónico determinará a sua não consideração.
12.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12.9 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Publicitação e informações: A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica do Instituto - www.seg-social.pt.
Serão, igualmente, prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de seleção e a entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos:
a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato e será valorada de 0 a 20 valores;
c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;
d) A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo os candidatos eliminados se obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;
e) A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação (em toda a legislação devem ser consideradas as versões atualizadas até à data da realização da prova escrita de conhecimentos):
Decreto-Lei 83/2012, de 30/03 - Estrutura Orgânica do ISS, IP (versão atualizada)
Portaria 135/2012, de 08/05 - Estatutos do ISS, IP (versão atualizada)
Constituição da República Portuguesa (versão atualizada)
Lei Geral do trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada)
Código do Procedimento Administrativo, com particular enfoque nos seguintes temas:
Princípios Gerais da atividade Administrativa
Do Procedimento Administrativo
Do Direito à informação
Das notificações
Da instrução
Da Audiência de interessados e sua dispensa
Da decisão e outras causas de extinção do procedimento
Do ato administrativo
Da invalidade do ato administrativo
Da revogação e da anulação administrativas
Da execução do ato
Da reclamação e dos recursos administrativos
Código do Trabalho (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:
Contrato de Trabalho;
Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais;
Trabalho Temporário;
Situações de crise empresarial.
Código das Sociedades Comerciais (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:
Sociedades comerciais - noção e tipos
Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios
Órgãos e regimes das sociedades
Código das Insolvências e da Recuperação de Empresas (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:
Noção de insolvência;
Conceito de massa insolvente;
Conceito de credores da insolvência e classes de créditos;
Insolvência culposa
Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)
Sistema de Normalização Contabilística para as entidades do setor não lucrativo
Regime Geral das Infrações Tributárias (Crimes contra a Segurança Social), com particular enfoque nos seguintes temas:
Parte I - capítulos I e II
Parte II - capítulo I
Parte III - capítulos I, III e IV
Lei de Bases da Segurança Social (versão atualizada)
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e posteriores alterações
Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e posteriores alterações
Lei 107/2009, de 1 de setembro - Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social (versão atualizada)
Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro e posteriores alterações - Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem (versão atualizada)
Lei 13/2003, de 21/05 e posteriores alterações - Rendimento Social de Inserção (RSI)
Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade (versão atualizada)
Decreto-Lei 28/2004, de 04/02 e posteriores alterações - Regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social (versão atualizada)
Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março e posteriores alterações - Define o Regime Jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social.
Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro e posteriores alterações - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Portaria 139/2007, de 29 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social (versão atualizada)
Portaria 135/2007, de 26 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança (versão atualizada)
Portaria 196-A/2015, de 1 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação (versão atualizada)
Portaria 262/2011, de 31 agosto e posteriores alterações - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Decreto Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro - Estabelece as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres (versão atualizada)
Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro - Define o regime das atividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da ação social (versão atualizada)
Portaria 67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas (versão atualizada)
Portaria 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (versão atualizada)
Portaria 59/2015, de 02 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência Autónoma (versão atualizada)
Decreto-Lei 115/2015, de 22 de junho - estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade (versão atualizada)
Código Penal - Decreto-Lei 48/95, de 15 de março (versão atualizada)
Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro (versão atualizada)
14.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.
O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase e tem caráter eliminatório.
No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com Reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).
14.3 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 25 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação dos membros do júri.
d) A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.
e) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.
14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção, constam de ata do júri.
14.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,45 PC+0,10 AP+0,45 EPS
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
14.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.
16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação de interessados, cujo formulário se encontra disponibilizado na página do ISS, I. P. em www.seg-social.pt.
17 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se, não obstante, ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, que constarão da Ata n.º 1.
19 - Pacto de permanência: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 - Sem prejuízo no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt)
21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:
Presidente: Lic. Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da UF de LVT
1.º Vogal efetivo: Lic. Margarida Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da UF do Algarve
2.º Vogal efetivo: Lic. Sandra Patrícia Castelo Branco Silva Pegas Santos Jorge, Técnica superior do mapa de pessoal do ISS,IP, afeta do DF
1.º Vogal suplente: Lic. Ana Maria Santos Marques, chefe do setor de Lisboa 2 do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da UF de LVT
2.º Vogal suplente: Lic. Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo Martins, chefe do setor de Lisboa 1, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da UF de LVT
22 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
8 de abril de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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