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Despacho 3944/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de beneficiação do acesso local à Área de Acolhimento Empresarial de Arouca, localizada no lugar de São Domingos, na União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca

Texto do documento

Despacho 3944/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de beneficiação do acesso local à Área de Acolhimento Empresarial de Arouca, localizada no lugar de São Domingos, na União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca.

A Câmara Municipal de Arouca pretende desenvolver projeto de beneficiação do acesso local à Área de Acolhimento Empresarial de Arouca, localizada no lugar de São Domingos, União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca.

A intervenção prevê a ocupação de 2615,50 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município de Arouca, de acordo com a Portaria 112/2011, de 21 de março, alterada pela Declaração de Retificação n.º 14/2011, de 20 de maio, o Aviso 12481/2016, de 12 de outubro, o Aviso 7101/2018, de 25 de maio, e o Aviso 7993/2019, de 9 de maio.

O projeto prevê a beneficiação do acesso local à Área de Acolhimento Empresarial de Arouca, permitindo uma melhor acessibilidade e o aumento da segurança para a circulação de pessoas e bens.

Considerando que a Assembleia Municipal de Arouca reconheceu, em 28 de fevereiro de 2000, o relevante interesse público municipal do projeto;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal de Arouca publicado pelo Aviso 21653/2009, de 30 de novembro, com a 1.ª alteração por adaptação publicada pelo Aviso 23420/2011, de 2 de dezembro, a 1.º alteração publicada pelo Aviso 9928/2016, de 11 de agosto, e a 2.ª alteração publicada pelo Aviso 11348/2017, de 28 de setembro.

Considerando o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e de Demolição a implementar durante a fase de obra;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte condicionado ao cumprimento das medidas de minimização constantes no projeto;

Considerando, por fim que o presente de despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de janeiro, na sua atual redação, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, respetivamente, determinam o seguinte:

É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de beneficiação do acesso local à Área de Acolhimento Empresarial de Arouca, localizada no lugar de São Domingos, União das Freguesias de Arouca e Burgo, concelho de Arouca, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314140391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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