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Aviso 11348/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca

Texto do documento

Aviso 11348/2017

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 13 de setembro de 2017 aprovou, sob proposta da câmara municipal, no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma, a 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 30 de novembro de 2009, introduzindo-lhe, no seu regulamento o artigo n.º 7 A, com a redação que abaixo se transcreve, mantendo-se no mais, designadamente no que respeita à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, o conteúdo do respetivo plano.

Artigo 7.º-A

Estabelecimentos e Explorações abrangidas pelo RERAE

Os estabelecimentos e explorações abrangidos pelo Regime de Regularização das Atividades Económicas, estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e legislação complementar, que não se encontrem licenciados podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se integram, nos termos do pedido de regularização apresentado, desde que tenha sido objeto de decisão favorável ou favorável condicionada na conferência decisória, realizada ao abrigo do artigo 11.º do Regime referido, e demonstrem cumprir com as condições de regularização que hajam sido impostas.

18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

Deliberação

José Carlos Brandão de Pinho, 1.º Secretário da Mesa da Assembleia Municipal do concelho de Arouca:

Certifico, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 13 de setembro de 2017, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, tendo por base a proposta, o relatório, as informações e a ata de conferência decisória que se anexam com parte integrante da presente certidão, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Arouca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, introduzindo-lhe, no seu regulamento, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-A

Estabelecimentos e Explorações abrangidas pelo RERAE

Os estabelecimentos e explorações abrangidos pelo Regime de Regularização das Atividades Económicas, estabelecido no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e legislação complementar, que não se encontrem licenciados podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se integram, nos termos do pedido de regularização apresentado, desde que tenha sido objeto de decisão favorável ou favorável condicionada na conferência decisória, realizada ao abrigo do artigo 11.º do Regime referido, e demonstrem cumprir com as condições de regularização que hajam sido impostas.»

Mais certifico que a respetiva ata foi aprovada em minuta nos termos e para os efeitos do consignado nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O referido é verdade.

Arouca e Edifício dos Paços do Concelho, 14 de setembro de 2017. - O Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, José Carlos Brandão de Pinho.

610796915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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