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Aviso 6979/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 178 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar

Texto do documento

Aviso 6979/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 178 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 178 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. - Ref. TEPH-INEM-2021.

1 - Nos termos do artigo 30.º e dos artigos 33.º, 34.º, 35.º 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, torna-se público que, por deliberação de 24 de março de 2021, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 178 postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de técnico de emergência pré- hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, do mapa de pessoal do INEM, I. P., na modalidade de vínculo de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido do Despacho, de 25 de fevereiro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto da Saúde, Dr. António Lacerda Sales, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o artigo 30.º da LTFP.

Local de trabalho - Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo I a que se refere o artigo 8.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração - A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico de emergência pré-hospitalar da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, nível 6 da tabela remuneratória única que corresponde a (euro) 750,26.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser titular de carta de condução tipo B e averbamento grupo 2.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento de acordo com o previsto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

9 - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na pagina eletrónica do INEM, I. P., em www.inem.pt, separador» Recrutamento » Procedimentos concursais a decorrer » - TEPH-INEM-2021.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na referida plataforma eletrónica de candidaturas:

a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Na eventualidade de possuir vínculo de emprego público, a Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que é titular;

ii) A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de valorização, ao que por último ocupou;

vi) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

d) Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.

e) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura.

f) Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e no caso de ter vínculo de emprego público, a c) do ponto 10. do presente aviso, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando, nos termos da publicitação, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

12 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril, conjugados com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, os métodos de seleção são os seguintes:

i) Prova de Conhecimentos (PC): Prova escrita de natureza teórica e realização individual, com duração de 90 minutos, sem consulta, constituída por duzentas afirmações, em que o candidato terá que identificar se são verdadeiras (V) ou falsas (F), assinalando as mesmas em grelha de respostas específica e que se realizará em local e data a comunicar aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis.

a) Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em que cada resposta correta será cotada em 0,1 valores, sendo a classificação final individual calculada pela soma das respostas corretas.

b) A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas e bibliografia:

Orgânica do Ministério da Saúde: Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 12/2012 e pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, 152/2015, de 7 de agosto e 7/2017, de 9 de janeiro;

Orgânica do INEM, I. P.: Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 17/2012, de 5 de abril e pela Lei 82-B/2014;

Estatutos e organização interna do INEM, I. P.: Portaria 158/2012, de 22 de maio e Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012;

Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar: Decreto-Lei 19/2016, de 15 de abril;

Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.: Deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P. de 11 de junho de 2008, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

Transporte de doentes: Decreto-Lei 38/92, de 28 de março e Portaria 260/2014, de 15 de dezembro;

Atividade do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU): Despacho 14041/2012, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012;

Meios de Emergência Pré-Hospitalar do INEM, I. P.: Despachos n.º 1393/2013, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 3013 e 4651/2013, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013; Despacho 5561/2014, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2014;

Despacho 10109/2014, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014;

Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano: Manual TAS/TAT Abordagem à Vítima, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

Sistema Integrado de Emergência Médica: Manual do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa: Manual de Suporte Básico de Vida com Desfibrilhação Automática Externa, disponibilizado na página eletrónica do INEM I. P. (www.inem.pt);

Programa Nacional de DAE (PNDAE): Decreto-Lei 188/2009, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 184/2012, de 8 de agosto.

ii) Avaliação Curricular (AC): Tem como objetivo aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo valorizados os seguintes fatores:

a) Formação Profissional (FP): que terá uma pontuação máxima de 20 valores e serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, designadamente, ações de formação profissional de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou especialização, desde que devidamente comprovadas por Certificados e realizadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, sendo contabilizados da seguinte forma:

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 500 horas: 20 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 400 horas e (menor que) 500 horas: 18 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 300 horas e (menor que) 400 horas: 16 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 200 horas e (menor que) 300 horas: 14 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 100 horas e (menor que) 200 horas: 12 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 100 horas: 10 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 35 horas e (menor que) 50 horas: 8 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 8 horas e (menor que) 35 horas: 6 valores;

Cursos/Ações de formação profissional (igual ou maior que) 0 horas e (menor que) 8 horas: 4 valores;

Sem formação: 0 valores.

Para efeitos de pontuação da formação, cada semana corresponde a 35 horas, e cada dia a 7 horas.

Sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular, devem ser juntos os Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação referidos.

b) Experiência Profissional (EP): terá uma pontuação máxima de 20 valores, será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, diretamente e/ou indiretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico -funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma:

Experiência profissional diretamente relacionada (EPDR):

(igual ou maior que) 5 anos: 20 valores;

(igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 5 anos: 18 valores;

(igual ou maior que) 1 e (menor que) 3 anos: 16 valores;

Até 1 ano: 12 valores.

Experiência profissional em outras funções (EPOF): experiência não referida em EPDR e que se relacionem indiretamente com a atividade do posto de trabalho a ocupar, sendo contabilizadas da seguinte forma:

(igual ou maior que) 5 anos: 20 valores;

(igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 5 anos: 18 valores;

(igual ou maior que) 1 e (menor que) 3 anos: 16 valores;

Até 1 ano: 12 valores

A classificação da Experiência Profissional é expressa de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: Total

EP = (EPDR * 70 %) + (EPOF * 30 %)

c) Habilitação Académica (HA): terá uma pontuação máxima de 20 valores, será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira TEPH, 12.º ano de escolaridade, da seguinte forma:

Doutoramento: 20 valores;

Mestrado: 18 valores

Licenciatura: 16 valores

12.º ano de escolaridade: 12 valores

d) Critérios de Valorização Positiva (CVP).

Domínio de Línguas estrangeiras;

Domínio de Língua Gestual Portuguesa;

Voluntariado.

Para efeitos de pontuação do domínio de línguas estrangeiras, é considerado como mínimo admissível de compreensão oral, leitura, produção oral, interação oral e escrita o nível B1 do quadro europeu comum de referência para línguas, verificado por meio de certificado de formação e/ou certificado de habilitações, sendo que cada língua corresponde a 4 valores.

Para efeitos de pontuação do domínio de língua gestual portuguesa, é considerado como mínimo admissível a capacidade de compreensão e interação, verificado por meio de certificado de formação, sendo este item valorado em 4 valores.

Para efeitos de pontuação do voluntariado, é considerado como admissível o serviço de voluntariado correspondente ao conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas, sendo valorado da seguinte forma:

(igual ou maior que) 5 anos: 8 valores;

(igual ou maior que) 2 e (menor que) 5 anos: 6 valores;

Até 2 anos: 4 valores

Para efeitos de pontuação dos CVP, são contabilizados os pontos adquiridos até ao limite máximo de 20 valores.

O método de AC será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas cujo valor será arredondado, por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (FP x 0,30) + (EP x 0,30) + (HA x 0,30) + (CVP x 0,10)

iii) Prova de Condução de Base (PCB): Tem como objetivo avaliar as aptidões de condução de veículos ligeiros.

Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, por aproximação às centésimas cujo valor será arredondado, por excesso ou por defeito consoante o dígito das milésimas seja igual ou superior a 5 ou inferior a 5, respetivamente.

iv) Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido pelo INEM, I. P., disponibilizado na respetiva página eletrónica (www.inem.pt), permitindo estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, comportando uma única fase.

Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

v) Provas Físicas (PF): Destinam-se a aferir se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o bom desempenho da atividade inerente aos postos de trabalho a preencher, através da execução de exercícios específicos.

As provas físicas são eliminatórias sendo avaliadas através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto", devendo os candidatos para obterem a classificação de "Apto", terem aproveitamento na execução de todas as provas físicas que compõem o presente método de seleção.

Os candidatos devem realizar a prova com equipamento próprio adequado à prática de desporto. Os candidatos são responsáveis por quaisquer intercorrências associadas a estados patológicos suscetíveis que coloquem em causa a sua vida e ou estado de saúde.

Os resultados das provas serão registados de forma discriminada em fichas individuais.

a) As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

Flexão de tronco (abdominais);

Flexão de braços no solo;

Salto em extensão, sem balanço;

Flexibilidade;

Corrida de 1000 metros.

Execução dos exercícios:

1) Flexão de tronco (abdominais):

a) Descrição: O candidato deve iniciar a prova em decúbito dorsal (deitado de costas), com as pernas fletidas e naturalmente afastadas, com os pés fixos por um ajudante e assentes no solo e com a cabeça em contacto com um objeto de controlo, com altura de aproximadamente 10 cm a contar do solo, mãos na nuca e dedos a tocar nas orelhas.

b) Condições de execução: À voz (ou apito) para iniciar a prova, o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, não são permitidos balanços com a bacia e os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial a nuca tem que tocar no objeto de controlo, ficando os braços em simultâneo, paralelos ao solo.

c) O resultado da prova é medido em número de execuções válidas, no tempo máximo de 1 (um) minuto.

d) Consideram-se aptos, nesta prova, os candidatos que efetuarem o seguinte número mínimo de flexões de tronco (repetições) válidas no período de 1 (um) minuto:

Candidatos masculinos - 25;

Candidatos femininos - 20.

2) Flexão de braços no solo:

a) Descrição: O candidato deve iniciar a prova com o corpo em prancha, apoiando-se com as pontas dos pés colocando as palmas das mãos no solo à largura dos ombros, com os cotovelos em extensão. Na fase descendente, o candidato deve manter o corpo em prancha durante todo o movimento, fletir os cotovelos e tocar só com a zona do peito num objeto de controlo, com altura de aproximadamente 10 cm a contar do solo. Na fase ascendente, é obrigatório que o candidato mantenha o corpo em prancha em todo o movimento e extensão completa dos cotovelos.

b) Condições de execução: A prova não tem limite de tempo, não sendo permitidas pausas na execução do exercício. A imobilização do candidato durante a prova implica a imediata finalização do exercício. A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas.

c) O resultado da prova é medido em número de execuções corretas, correspondendo o resultado final ao número de execuções válidas.

d) Consideram-se aptos, nesta prova, os candidatos que efetuam os seguintes números mínimos de execuções (flexões) válidas:

Candidatos masculinos - 25;

Candidatos femininos - 15.

3) Salto em extensão, sem balanço:

a) Descrição: O candidato deve posicionar-se na posição de pé, atrás da linha que assinala o ponto de partida, com os pés alinhados e à largura dos ombros. De seguida deve fletir os joelhos, puxar os braços atrás e saltar em extensão (comprimento) alcançando o mais longe que conseguir.

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros (cm) e contam-se desde o ponto de partida até ao ponto de contacto com o solo mais próximo do ponto de partida, independentemente de ser o primeiro ou contacto posterior.

d) Consideram-se aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as seguintes distâncias mínimas: Candidatos masculinos - 170 cm; Candidatos femininos - 140 cm.

4) Flexibilidade:

a) Descrição: Partindo da posição de sentado, descalço e com as plantas dos pés totalmente apoiadas numa caixa, com os membros inferiores em extensão, com as mãos sobrepostas e dedos estendidos e com as palmas voltadas para baixo, o candidato deve flexionar o tronco fazendo deslizar as mãos de forma lenta e controlada, sobre uma escala em centímetros, não sendo permitido que nenhuma das mãos chegue mais longe que a outra, alcançando com as pontas dos dedos das mãos o mais distante que conseguir. A caixa inicia a sua medição aos 22 cm.

b) Condições de execução: A prova é executada individualmente, sendo permitidas duas tentativas.

c) Os resultados da prova são medidos em centímetros (cm).

d) Consideram-se aptos, nesta prova, os candidatos que atinjam as seguintes distâncias mínimas: Candidatos masculinos - 25 cm; Candidatos femininos - 27 cm.

5) Corrida de 1000 metros:

a) Descrição: O candidato deve posicionar-se atrás da linha de partida na posição em pé. À voz (ou apito) para iniciar a prova, deve começar a correr tendo que percorrer a distância de 1000 metros, sendo cronometrado o tempo individual em que percorre aquela distância.

b) Condições de execução: A prova será executada em grupos de até seis candidatos, sendo permitida apenas uma tentativa.

c) A prova é medida em tempo.

d) Consideram-se aptos, nesta prova, os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos:

Candidatos masculinos - 6 minutos;

Candidatos femininos - 6 minutos e 30 segundos.

vi) Curso de Condução Defensiva Base (CCDB): Visa promover o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência, avaliando o desempenho individual do candidato.

Este método será valorado numa escala classificativa de 0 a 20 valores, correspondente à classificação obtida no Curso de Condução Defensiva.

vii) Exames Médicos (EM): Visam avaliar as condições de saúde do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

Os exames médicos são eliminatórios sendo os candidatos avaliados através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto".

14 - Os candidatos admitidos a convocar para a realização dos métodos de seleção são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

15 - Por razões de celeridade, designadamente, pela urgência do recrutamento, o Conselho Diretivo do INEM, I. P., deliberou pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, sem prejuízo de que, quando os candidatos constantes da lista de ordenação final homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito, sendo nesses casos elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos sujeita a homologação.

Cada método de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

17 - A Classificação Final (CF), será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração dos métodos com avaliação quantitativa, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,30) + (AC x 0,30) + (PCB x 0,05) + (AP x 0,25) + (CCDB x 0,10)

18 - Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma.

19 - Composição do Júri:

(ver documento original)

20 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal primeiro vogal efetivo

21 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. será afixada em local visível e público das instalações do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

31 de março de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 38/92 - Ministério da Saúde

    Regula a actividade de transporte de doentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 188/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-08 - Decreto-Lei 184/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-15 - Decreto-Lei 19/2016 - Saúde

    Procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

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