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Deliberação 853/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 853/2012

Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério da Saúde (MS) pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, foi aprovada a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), pelo Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, estabelecendo uma organização interna devidamente atualizada, com respeito pelos objetivos preconizados pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).

Para desenvolvimento dos diplomas referidos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, foi aprovada a Portaria 158/2012, de 22 de maio, que veio adaptar a estrutura orgânica do INEM, I. P., ao reforço das atribuições definido pela Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Nos termos do artigo 1.º do Anexo à Portaria 158/2012, de 22 de maio, a estrutura orgânica do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais que compreendem unidades operacionais, designadas por departamentos, unidades de apoio e logística, designadas por departamentos e por gabinetes, unidades de apoio à gestão, designadas por gabinetes e ainda por serviços territorialmente desconcentrados, designados por Delegação Regional do Norte, Delegação Regional do Centro e Delegação Regional do Sul.

Dentro dos limites fixados nos seus Estatutos, por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., para além dos gabinetes compreendidos nas unidades de apoio e logística e nas unidades de apoio à gestão, podem ser criadas unidades flexíveis, integradas ou não nos departamentos previstos como unidades operacionais e unidades de apoio e logística no âmbito dos serviços centrais, e uma unidade flexível integrada em cada um dos serviços territorialmente desconcentrados.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados pela Portaria 158/2012, de 22 de maio, determina-se a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Compreendido em cada uma das três Delegações Regionais (Norte, Centro e Sul):

1.1 - Um Gabinete de Coordenação Regional do Sistema Integrado de Emergência Médica (GCR-SIEM).

1.1.1 - Ao GCR-SIEM compete:

a) Gerir os meios sediados em entidades externas garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e as respetivas entidades;

b) Assegurar e gerir o funcionamento local das atividades de formação, de apoio psicológico e intervenção em crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de telecomunicações e informática.

1.1.2 - O GCR-SIEM é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Compreendido no Departamento de Emergência Médica:

2.1 - Um Gabinete de Investigação e Inovação (GII).

2.1.1 - Ao GII, compete:

a) Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;

b) Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica;

c) Assegurar a representação internacional, no domínio das competências e atribuições do INEM, I. P., e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção Geral da Saúde (DGS), enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.

2.1.2 - O GII é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2.2 - Um Gabinete de Coordenação Nacional de Orientação de Doentes Urgentes (GCNODU).

2.2.1 - Ao GCNODU compete:

a) Coordenar a atividade a nível nacional realizada em cada Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica, recebidos através do número europeu de emergência, bem como o acionamento dos meios e acompanhamento até à unidade de saúde adequada;

b) Coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de emergência do INEM, I. P.;

c) Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orientação dos doentes urgentes das vias verdes, instituídas pelos programas nacionais;

d) Monitorizar a atividade dos CODU e desenvolver propostas de melhoria do seu desempenho;

e) Promover a criação das condições humanas e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento do CODU;

f) Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados clínicos entre os meios de emergências pré-hospitalar e unidades de saúde do SIEM.

2.2.2 - O GCNODU é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Compreendido no Departamento de Formação em Emergência Médica:

3.1 - Um Gabinete de Certificação e Acreditação (GCA).

3.1.1 - Ao GCA compete:

a) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica, ministrada pelo INEM, I. P.;

b) Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a realização de ações de formação em emergência médica;

c) Certificar a formação em emergência médica;

d) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica, ministrada pelas entidades devidamente acreditadas, nomeadamente através da realização de auditorias.

3.1.2 - O GCA é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

4 - Compreendido no Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

4.1 - Um Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos (GPDRH).

4.1.1 - Ao GPDRH compete:

a) Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência;

b) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;

c) Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;

d) Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento de competências dos trabalhadores.

4.1.2 - O GPDRH é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

5 - Compreendido no Departamento de Gestão Financeira:

5.1 - Um Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos (GGOI).

5.1.1 - Ao GGOI compete:

a) Contribuir para a definição da política financeira e orçamental;

b) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;

c) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos contabilísticos;

d) Garantir transferências inter-rubricas;

e) Efetuar a gestão das receitas, emitir ordens de pagamento e assegurar a conferência de faturas;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;

h) Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;

i) Elaborar análises financeiras de tesouraria;

5.1.2 - O GGOI é dirigido por um Coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

6 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de junho de 2012. - O Conselho Diretivo: Miguel Soares de Oliveira, presidente - Júlio Pedro, vogal.

206205389

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 158/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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