de 22 de maio
O Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 647/2007, de 30 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.
P. (INEM, I. P.)
CAPÍTULO I
Estrutura organizacional
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados designados por delegações regionais.2 - Os serviços centrais do INEM, I. P., compreendem:
a) Unidades operacionais, designadas por departamentos;
b) Unidades de apoio e logística, designadas por departamentos e por gabinetes;
c) Unidades de apoio à gestão, designadas por gabinetes.
3 - No âmbito dos serviços centrais, podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do conselho diretivo, para além dos gabinetes previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, até cinco unidades flexíveis, integradas ou não nos departamentos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
4 - O INEM, I. P., integra os seguintes serviços territorialmente desconcentrados:
a) A Delegação Regional do Norte;
b) A Delegação Regional do Centro;
c) A Delegação Regional do Sul.
5 - Cada Delegação Regional integra um gabinete, unidade flexível criada por deliberação do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
1 - Os departamentos e as delegações regionais são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.2 - Os gabinetes e as unidades flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
CAPÍTULO II
Organização dos serviços centrais
Artigo 3.º
Unidades operacionais
O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades operacionais:a) Departamento de Emergência Médica;
b) Departamento de Formação em Emergência Médica.
Artigo 4.º
Departamento de Emergência Médica
Ao Departamento de Emergência Médica, abreviadamente designado por DEM, compete:a) Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica, abreviadamente designado por SIEM, nas vertentes normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
b) Promover a articulação entre o Serviço de Emergência Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emergência;
c) Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;
d) Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica;
e) Assegurar a representação internacional, no domínio das competências e atribuições do INEM, I. P., e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;
f) Prestar apoio técnico, quando solicitado, no âmbito da emergência médica às instituições que colaboram com o INEM, I. P.;
g) Coordenar a atividade de informação antivenenos, de apoio psicológico e intervenção em crise, de planeamento e intervenção em situações de exceção e gerir os medicamentos e equipamentos médicos do INEM, I. P., nomeadamente na sua vertente técnica e normativa;
h) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia e controlo da qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados pelo INEM, I. P.;
i) Avaliar o desempenho técnico e o cumprimento de requisitos legais com implicação clínica das atividades desenvolvidas pelas entidades do SIEM;
j) Definir normas técnicas relativas à operacionalidade das centrais de emergência médica;
k) Colaborar com a DGS na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
l) Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
m) Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
n) Planear e coordenar as ações de proteção e de acompanhamento de altas individualidades;
o) Coordenar a atividade a nível nacional realizada em cada Centro de Orientação de Doentes Urgentes, abreviadamente designado por CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do número europeu de emergência, bem como o acionamento dos meios e acompanhamento até à unidade de saúde adequada;
p) Coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de emergência do INEM, I. P.;
q) Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orientação dos doentes urgentes das vias verdes instituídas pelos programas nacionais;
r) Monitorizar a atividade dos CODU e desenvolver propostas de melhoria do seu desempenho;
s) Promover a criação das condições humanas e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento dos CODU;
t) Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados clínicos entre os meios de emergências pré-hospitalar e unidades de saúde do SIEM.
Artigo 5.º
Departamento de Formação em Emergência Médica
Ao Departamento de Formação em Emergência Médica, abreviadamente designado por DFEM, compete:
a) Definir, planear e orientar a estratégia de formação em emergência médica, dos vários intervenientes do SIEM, incluindo estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
b) Conceber e preparar os produtos pedagógicos;
c) Definir os critérios de avaliação de cada produto pedagógico;
d) Elaborar os manuais de formação de emergência médica, em colaboração com o DEM;
e) Certificar os formadores do INEM, I. P.;
f) Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos, nos termos do disposto na lei;
g) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelo INEM, I. P.;
h) Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a realização de ações de formação em emergência médica;
i) Certificar a formação em emergência médica;
j) Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelas entidades devidamente acreditadas, nomeadamente através da realização de auditorias.
Artigo 6.º
Unidades de apoio e logística
O INEM, I. P., dispõe das seguintes unidades de apoio e logística:
a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
b) Departamento de Gestão Financeira;
c) Gabinete de Logística e Operações;
d) Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;
e) Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
f) Gabinete Jurídico.
Artigo 7.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designado DGRH, compete:
a) Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;
b) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
c) Gerir o sistema de carreiras e de avaliação de desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P.;
d) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P., incluindo o controlo de assiduidade, as férias e o processamento de remunerações;
e) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;
f) Assegurar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;
g) Identificar as necessidades de formação e de desenvolvimento de competências dos trabalhadores.
Artigo 8.º
Departamento de Gestão Financeira
Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:a) Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;
b) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos contabilísticos;
c) Efetuar a gestão das receitas, emitir ordens de pagamento e assegurar a conferência de faturas;
d) Elaborar a conta de gerência e controlar o orçamento de tesouraria;
e) Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;
f) Elaborar relatórios financeiros periódicos;
g) Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho diretivo.
Artigo 9.º
Gabinete de Logística e Operações
Ao Gabinete de Logística e Operações, abreviadamente designado GLO, compete:a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
b) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas do INEM, I. P.;
c) Preparar e manter os meios operacionais de emergência e equipamentos, de acordo com as especificações clínicas definidas pelo DEM;
d) Organizar e manter atualizado, em articulação com os restantes serviços competentes, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
e) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição interna, reposição e devolução de artigos de consumo;
f) Articular e aferir, com o serviço de gestão de compras, uma correta política de reaprovisionamento;
g) Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns avançados;
h) Definir os critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos, e proceder ao licenciamento desta atividade e dos veículos a ela afetos;
i) Divulgar informação sobre os requisitos das viaturas, equipamentos e instalações do INEM, I. P., e realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas e regulamentos na matéria;
j) Proceder às necessárias vistorias de conformidade das viaturas e equipamento de transporte de doentes urgentes/emergentes e conceder a respetiva certificação;
k) Fiscalizar a atividade de transporte de doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
l) Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações e da prevenção de acidentes de viação;
m) Realizar registo de incidentes e sinistros e apuramento de responsabilidades.
Artigo 10.º
Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designado GSTI, compete:
a) Assegurar a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., e definir os interfaces com outros sistemas de informação internos e externos;
b) Colaborar com os demais serviços na realização de testes das aplicações, definir normas de documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;
c) Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração e optimização e normalização de procedimentos;
d) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;
e) Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;
f) Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e redes instaladas;
g) Gerir os suportes informáticos;
h) Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;
i) Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados e respetiva segurança, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;
j) Assegurar as atividades de gestão documental associada, expediente e arquivo;
k) Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência.
Artigo 11.º
Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública
Ao Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública, abreviadamente designado por GGCCP, compete:
a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;
b) Participar e implementar na elaboração de políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços;
c) Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação;
d) Garantir, em articulação com as áreas de gestão de stocks e de armazéns, uma correta política de reaprovisionamento;
e) Assegurar, em articulação com o GJ, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
f) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos.
Artigo 12.º
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, compete:a) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.;
b) Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;
c) Assegurar resposta no âmbito dos processos graciosos;
d) Instruir processos, nomeadamente, disciplinares;
e) Propor a instauração e preparar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P.;
f) Assegurar o patrocínio judicial nos processos em que o INEM, I. P., seja parte;
g) Responder a pedidos de acesso a dados e documentos administrativos;
h) Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados.
Artigo 13.º
Unidades de apoio à gestão
Constituem unidades de apoio à gestão do INEM, I. P., os seguintes gabinetes:a) Gabinete de Qualidade;
b) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
c) Gabinete de Marketing e Comunicação.
Artigo 14.º
Gabinete de Qualidade
Ao Gabinete de Qualidade, abreviadamente designado por GQ, compete:a) Apoiar o conselho diretivo na definição da política da qualidade e garantir a difusão da mesma;
b) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
c) Proceder ao acompanhamento e análise da evolução do desempenho dos serviços, em função dos indicadores e padrões da qualidade definidos;
d) Garantir a informação sobre os resultados da monitorização dos indicadores definidos;
e) Preparar e realizar auditorias internas e acompanhar as auditorias externas no âmbito dos processos de qualidade;
f) Promover o desenvolvimento e efetuar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
g) Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, colaboradores e parceiros do SIEM;
h) Divulgar e controlar a documentação produzida no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
i) Fornecer apoio e suporte técnico à conceção e concretização de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por colaboradores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
j) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação a que o INEM, I. P., entenda submeter-se;
k) Promover a política de gestão de risco;
l) Participar na implementação, monitorização e avaliação do programa de gestão de risco em todas as suas vertentes.
Artigo 15.º
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por GPCG, compete:
a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;
b) Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes de acesso e produção, qualidade assistencial, económico-financeira, satisfação dos utentes e recursos humanos;
c) Gerir, em articulação com DGRH, o sistema de avaliação de desempenho, em todas as suas vertentes;
d) Coordenar a preparação da proposta do Quadro de Avaliação e Responsabilização e do plano de atividades e acompanhar a sua execução;
e) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de atividades, bem como o relatório de gestão, em articulação com as unidades do INEM, I. P., envolvidas e monitorizar a informação neles contidas;
f) Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão em articulação com o GSTI e respetivos utilizadores;
g) Promover a monitorização dos indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades;
h) Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento;
i) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo.
Artigo 16.º
Gabinete de Marketing e Comunicação
Ao Gabinete de Marketing e Comunicação, abreviadamente designado por GMC, compete:a) Implementar planos de marketing e de comunicação;
b) Assegurar a atividade de assessoria de imprensa, divulgando a atividade do Instituto e dando resposta às solicitações dos órgãos de comunicação social;
c) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a atividade do INEM, I.
P.;
d) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio eletrónico, meios de comunicação newmedia e publicações;
e) Assegurar a gestão das reclamações, controlando o processo desde a entrada da reclamação até à respetiva resposta e suas eventuais implicações disciplinares;
f) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas aos núcleos operacionais do INEM, I. P.;
g) Garantir o funcionamento da Biblioteca do Instituto e elaborar catálogos, bibliografias e índices do respetivo acervo documental.
CAPÍTULO III
Organização dos serviços desconcentrados
Artigo 17.º
Delegações regionais
As delegações regionais do INEM, I. P., asseguram a gestão operacional, na respetiva área geográfica, dos processos relativos ao atendimento e assistência a doentes urgentes/emergentes, bem como à operacionalidade dos meios humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, competindo-lhes, em articulação com as restantes unidades orgânicas:a) Gerir os meios sediados em entidades externas, garantindo o cumprimento dos compromissos entre o INEM, I. P., e aquelas entidades;
b) Assegurar e gerir o funcionamento local das atividades de formação, de apoio psicológico e intervenção em crise, de orientação de doentes urgentes, da logística, de telecomunicações e de informática;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos.