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Portaria 141/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020

Texto do documento

Portaria 141/2021

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.

Nos termos da Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, de manutenção e de operação funcional da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET) para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro)1 619 000,01 (um milhão seiscentos e dezanove mil euros e um cêntimo), acrescido de IVA nos termos legais.

Por vicissitudes várias torna-se impossível cumprir com a execução financeira constante da Portaria 431/2020, de 28 de maio. Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto e constante na Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria, e de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET), até ao valor máximo de (euro)1 594 348 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os seguintes valores:

a) 2021 - (euro) 276 521,80;

b) 2022 - (euro) 531 449,33;

c) 2023 - (euro) 531 449,33;

d) 2024 - (euro) 254 927,54.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR nos anos indicados.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314118254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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