Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.
Nos termos da Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, de manutenção e de operação funcional da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET) para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro)1 619 000,01 (um milhão seiscentos e dezanove mil euros e um cêntimo), acrescido de IVA nos termos legais.
Por vicissitudes várias torna-se impossível cumprir com a execução financeira constante da Portaria 431/2020, de 28 de maio. Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto e constante na Portaria 431/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 6 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, corretiva intrínseca e extrínseca e de melhoria, e de manutenção da aplicação informática do Sistema de Gestão de Eventos de Trânsito (SIGET), até ao valor máximo de (euro)1 594 348 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano económico, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os seguintes valores:
a) 2021 - (euro) 276 521,80;
b) 2022 - (euro) 531 449,33;
c) 2023 - (euro) 531 449,33;
d) 2024 - (euro) 254 927,54.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR nos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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