Portaria 761/92
de 7 de Agosto
O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem com natureza institucionalizada.
O artigo 4.º do citado decreto-lei dispõe que constará de portaria do Ministro da Justiça a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, acrescentando no seu n.º 2 que essa lista será anualmente actualizada.
Havendo que proceder à referida actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se enumerarem as entidades já autorizadas a realizar arbitragens voluntárias com carácter institucionalizado.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:
1.º Fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo despacho ministerial 26/87, de 9 de Março, a criar um centro com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;
2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Lima, em Lisboa;
3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé, autorizados pelo despacho ministerial 84/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;
4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa), autorizada, pelo despacho ministerial 85/87, de 11 de Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa;
5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída escritura pública de 30 de Junho de 1987 efectuada no Cartório Notarial de Albufeira, autorizada, pelo despacho ministerial 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28 em Albufeira;
6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem. O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto;
7) Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo Decreto Legislativo Regional 24/88/A, de 19 de Maio, autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, que actuará no âmbito dos litígios laborais, cobrirá todo o território da Região Autónoma dos Açores e tem a sua sede na cidade de Ponta Delgada;
8) União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, com sede, respectivamente, na Rua de Castilho, 14, e na Avenida dos Defensores de Chaves, 22, 1.º, direito, ambas em Lisboa, autorizadas, pelo despacho ministerial 4/90, de 2 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 64, 1.º, direito, em Lisboa;
9) Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Câmara Municipal de Coimbra, Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Associação Comercial e Industrial de Coimbra, com sede, respectivamente, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Praça de 8 de Maio, 3000 Coimbra, na Vila Cortez, Rua de Vilaça da Fonseca, 5, e na Avenida de Sá da Bandeira, 90/2, em Coimbra, autorizados, pelo despacho ministerial 40-B/92, de 15 de Abril, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá, no início, a área do município de Coimbra, podendo vir a alargar a sua actuação a áreas municipais convizinhas, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.