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Deliberação 291/2021, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 291/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 227/2015, de 03 de agosto, e com o objetivo de reorganizar internamente os serviços, imprimindo uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., reunido no dia 05 de março de 2021, delibera:

1 - Delegar na Presidente, Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes, Unidade Orgânica de primeiro nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória, Unidade Orgânica de primeiro nível;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados;

d) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccionais, nos termos constantes da Deliberação 227/2019, de 15 de fevereiro de 2019, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 8 de março de 2019;

e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, nos termos constantes da Deliberação 2298/2015, de 25 de novembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015;

f) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações, nos termos constantes da Deliberação 1243/2016, de 4 de julho de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 8 de agosto de 2016;

g) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;

h) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

i) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

j) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

k) Autorizar, para as demais estruturas do ACM, I. P., a realização de despesa e a realização dos atos previstos nas alíneas h), i) e j) do n.º 1, até aos montantes aí indicados;

l) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs), nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

m) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

n) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que o ACM, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;

o) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

p) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P.;

q) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas,

Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

r) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

s) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Presidente do Conselho Diretivo é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pelo Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Tavares dos Reis.

3 - Delegar no Vogal, José Manuel Tavares dos Reis, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, Unidade Orgânica de primeiro nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, nos termos constantes da Deliberação 349/2016, de 24 de fevereiro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 8 de março de 2016;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Ligação às Associações, nos termos constantes da Deliberação 1158/2020, de 6 de agosto de 2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 11 de novembro de 2020;

d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e sucessivamente renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, 68/2012, de 9 de agosto, 101/2015, de 23 de dezembro, 151/2018, de 22 de novembro e 71/2020, de 15 de setembro;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

f) Assinar, no âmbito das áreas que superintende, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;

g) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

h) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente, proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;

i) Autorizar, para o Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo, criado através da Deliberação 220/2021, de 4 de setembro de 2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 2 de março de 2021, a realização de despesa e a realização dos atos previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 3 da presente deliberação, até aos montantes aí indicados;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;

k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano relativamente aos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende;

m) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;

n) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.

4 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas no número anterior, pela Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Alexandra Gaspar Pereira.

5 - Com a presente deliberação, a Equipa de Fundos e Apoio Financeiro e respetivos Núcleos, o Observatório das Migrações e a Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais ficam na dependência da Presidente do Conselho Diretivo.

6 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente.

7 - A presente deliberação revoga o Despacho 6171 do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., de 19 de maio de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 9 de junho de 2020.

8 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 01 de março de 2020 pelos membros do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas.

8 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., Sónia Pereira.

314078557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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