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Deliberação 2298/2015, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procede à criação da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro no âmbito do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2298/2015

A implementação de uma política migratória que tenha por base um incentivo à imigração legal e à integração dos nacionais de países terceiros é prioritária para Portugal.

Para o quadro financeiro 2014-2020, definido no Programa Nacional submetido à Comissão Europeia, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) é um dos pilares importantes no cofinanciamento do Plano Estratégico para as Migrações (PEM), consubstanciando uma visão integrada, abrangente e transversal das políticas migratórias.

Impõe-se, assim, o cumprimento do sistema de gestão e controlo dos fundos europeus integrados no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 para a área dos assuntos internos, tal como previsto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao FAMI.

O sistema de gestão e controlo deve conciliar a capacidade administrativa e as competências das entidades envolvidas, e garantir uma gestão eficaz com vista à maximização dos resultados da aplicação dos recursos, assegurando que a execução do Programa Nacional está focalizada em aspetos políticos chave nacionais, que se enquadram nas prioridades políticas da União Europeia.

É neste contexto que o ACM, I. P., é designado Autoridade Delegada no âmbito do FAMI, com a corresponsabilidade pelas funções de gestão técnica, administrativa e financeira bem como pela avaliação dos projetos em conformidade com o disposto no Programa Nacional e nos termos previstos no ato de delegação de competências pela Autoridade Responsável (Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna).

O Acordo de Parceria que Portugal submeteu à Comissão Europeia, designado por Portugal 2020, consagra a política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial necessária para apoiar, estimular e assegurar um novo ciclo nacional de crescimento e de criação de emprego.

Em concertação com a Estratégia Europa 2020, o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) visa contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a coesão económica, social e territorial

Neste âmbito e dadas as competências, atribuições e intervenção estratégica do ACM, I. P., foi este Instituto designado Organismo Intermédio pela Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020) sob proposta da Autoridade de Gestão do PO ISE e após parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), na qualidade de órgão de coordenação técnica.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo criar equipas de projeto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos, de natureza multidisciplinar e carácter transversal às diferentes áreas de atuação de acordo e em obediência, também, aos limites aí estabelecidos.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariados para as Migrações, I. P, na sua sessão de 23 de novembro de 2015, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 1 do artigo 6.º delibera:

1 - Proceder à criação da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), a dirigir pela Dr.ª Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho, na dependência hierárquica do Vogal do ACM, I. P., José Fernandes.

2 - Fixar que a referida equipa terá o período de duração do Programa Nacional do FAMI e do período de programação do PO ISE, ou de outros que venham a ser considerados, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal venha a ser deliberado como necessário;

3 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Chefe da EFAF o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a constituição da equipa e a designação da respetiva chefia produzem efeitos a 1 de dezembro de 2015.

5 - À EFAF é atribuída a missão de efetuar as seguintes funções:

a) Assegurar o cumprimento das funções de Organismo Intermédio, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e as funções de Autoridade Delegada do Fundo Asilo, Migração e Integração (FAMI);

b) Assegurar a realização dos procedimentos inerentes à obtenção de cofinanciamento comunitário para as atividades realizadas ou promovidas pelo ACM, I. P.;

c) Assegurar a interlocução no plano técnico com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito dos Fundos de Integração (FI);

d) Assegurar a interlocução no plano técnico com o Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), com os Programas Regionais do Continente e das Regiões Autónomas e com o Programa Operacional de Assistência técnica (POAT) no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE);

e) Produzir Manuais de Procedimentos sobre a aplicação do FSE e do FAMI nas atividades desenvolvidas ou promovidas pelo ACM, I. P., bem como promover a divulgação, junto das entidades que se candidatam aos programas operacionais ou aos fundos de integração, das regras e procedimentos comunitários e nacionais, no âmbito das funções desempenhadas como Organismo Intermédio ou Autoridade Delegada;

f) Promover a divulgação, junto das diferentes entidades interessadas, das normas e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da contratação pública, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género.

g) Representar o Instituto nos órgãos de gestão e de acompanhamento dos programas em que o ACM, I. P., participa;

h) Assegurar o relacionamento institucional com outras entidades de auditoria e controlo;

i) Efetuar o acompanhamento da execução dos projetos cofinanciados e o controlo dos pedidos de pagamento apresentados;

j) Realizar as Verificações administrativas e as Verificações no local de realização dos projetos necessárias;

k) Preparar a proposta de orçamento e os relatórios de execução orçamental;

l) Elaborar a conta anual de gerência e o relatório financeiro no âmbito do Relatório de Atividades;

m) Assegurar a gestão financeira e a gestão de tesouraria, bem como a contabilidade (orçamental e patrimonial);

n) Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa, numa ótica de legalidade e regularidade financeira;

o) Assegurar o pagamento de apoios atribuídos a entidades públicas ou privadas assim como o pagamento das remunerações e das despesas correntes, promovendo a correta utilização e alimentação do sistema informático e contabilístico GeRFiP (Gestão de Recursos Financeiros Partilhada);

p) Assegurar a gestão financeira dos protocolos de apoio para a disponibilização de mediadores socioculturais;

q) Assegurar a afetação dos recursos financeiros aos serviços, tendo em vista a execução do plano de atividades aprovado;

r) Assegurar a existência de adequados sistemas de controlo interno;

s) Assegurar as relações com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e com a Direção-Geral do Orçamento;

t) Promover o adequado lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

u) Gerir os contratos com fornecedores no âmbito do funcionamento do código das compras públicas;

v) Assegurar a obtenção dos pareceres prévios necessários assim como as devidas autorizações sempre que se verifique a assunção de encargos plurianuais;

w) Coordenar o lançamento dos procedimentos ao abrigo de acordos quadro da ANCP com a SG-PCM como Unidade Ministerial de Compras.

x) Promover a gestão do Imobilizado e Património do Instituto

y) Acompanhar as diferentes auditorias levadas a cabo no ACM, I. P., promovidas por entidades nacionais ou internacionais

z) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

ANEXO

Nota Curricular da Chefe da Equipa

1 - Dados Pessoais

Nome: Tatiana Morazzo Lima de Brito Afonso Botelho

Data de Nascimento: 08 de maio de 1970

2 - Habilitações Académicas

1995 - Licenciatura em Economia pela Universidade Nova de Lisboa, com especialização em Economia de Empresas, iniciada na Universidade de Hamburgo

2005 - Pós-graduação em Corporate Finance, pelo INDEG, ISCTE Business School

2006 - Formação Pedagógica Inicial de Formadores

2009 - Certificação Internacional em Coaching, pela ICC - International Coaching Community

2014 - Liderança: Alcançar resultados através das equipas, pelo INA

3 - Experiência Profissional

Desde 2011 - Coordenadora do Gabinete Financeiro do ACM, I. P., (Alto Comissariado para as Migrações), responsável pela gestão financeira, pela elaboração e execução do orçamento, e pelo planeamento e gestão do cofinanciamento comunitário.

2009 - Gestora financeira da área orçamental do ACDI, IP (Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural, IP)

2006 - Coordenadora do departamento de crédito no ABN AMRO Portugal

1999 - Analista Sénior responsável pela coordenação entre Portugal e Espanha do Departamento de Análise de Risco de Crédito no Deutsche Bank

1996 - Analista de crédito de empresas no Deutsche Bank, Portugal

1995 - Gestora de clientes no Barclays Bank Portugal

25 de novembro de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Pedro Calado.

209166425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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