Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.
Criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do ACM, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 19 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos, na dependência hierárquica do Vogal do ACM, I. P..
2 - O Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos assegura o apoio administrativo aos órgãos e serviços do ACM, I. P., bem como a gestão dos recursos humanos no quadro dos objetivos e finalidades do ACM, I. P., promovendo a adoção das melhores práticas.
3 - Ao Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos, é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do ACM, I. P., procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respetivas funções, com vista à manutenção atualizada do Quadro de Pessoal;
b) Implementar, definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho dos funcionários;
c) Organizar e manter atualizados os registos biográficos e disciplinar do pessoal do ACM, I. P., bem como emitir certidões, quando devidamente autorizadas;
d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade, bem como ao processamento dos benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
e) Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
f) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como promover e assegurar a respetiva execução;
g) Assegurar os procedimentos relativos ao regime do pessoal no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, designadamente no que respeita a processos de recrutamento, seleção, provimento, promoção, progressão, exoneração, aposentação e mobilidade;
h) Elaborar o balanço social;
i) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências;
j) Promover a aplicação das normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
k) Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática em consonância com os restantes Serviços do ACM, IP;
l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
24 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.
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