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Deliberação 220/2021, de 2 de Março

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Sumário

Procede à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado

Texto do documento

Deliberação 220/2021

Sumário: Procede à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado.

Criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado de apoio ao Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 27 de agosto de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação atual introduzida pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e do artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 227/2015, de 3 de agosto, delibera:

1 - Proceder à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ACM, I. P.;

2 - O Núcleo de Assessoria e Secretariado visa assegurar o apoio em diversas áreas conexas ao exercício de funções do Conselho Diretivo do ACM, I. P.;

3 - Ao Núcleo de Assessoria e Secretariado é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

a) Assegurar o cumprimento da Missão do ACM, I. P. em estrita concordância com os diplomas legais nacionais e internacionais nos domínios de ação do ACM, I. P.;

b) Coadjuvar o Conselho Diretivo na definição do planeamento estratégico e na promoção do cumprimento do plano de atividades em articulação com as respetivas unidades orgânicas;

c) Assessorar o Conselho Diretivo no apoio à tomada de decisão;

d) Assegurar o cumprimento do Regulamento do Conselho Diretivo;

e) Assegurar o secretariado de apoio ao Conselho Diretivo;

f) Assegurar a articulação com o órgão da tutela e com os serviços e organismos da administração central, regional e local;

g) Zelar pelo cumprimento das parcerias estabelecidas e pela promoção de novas parcerias;

h) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos de gestão;

i) Contribuir para a organização interna do ACM, I. P., bem como para a promoção de uma cultura organizacional de intercooperação, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;

j) Zelar pela promoção da imagem corporativa do ACM, I. P., através da articulação necessária no âmbito da comunicação interna e externa;

k) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.

4 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira.

313557613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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