Sumário: Procede à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado.
Criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado de apoio ao Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e pela Portaria 227/2015, de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 27 de agosto de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro com a redação atual introduzida pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e do artigo 1.º, n.º 2 da Portaria 227/2015, de 3 de agosto, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Assessoria e Secretariado, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do ACM, I. P.;
2 - O Núcleo de Assessoria e Secretariado visa assegurar o apoio em diversas áreas conexas ao exercício de funções do Conselho Diretivo do ACM, I. P.;
3 - Ao Núcleo de Assessoria e Secretariado é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento da Missão do ACM, I. P. em estrita concordância com os diplomas legais nacionais e internacionais nos domínios de ação do ACM, I. P.;
b) Coadjuvar o Conselho Diretivo na definição do planeamento estratégico e na promoção do cumprimento do plano de atividades em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
c) Assessorar o Conselho Diretivo no apoio à tomada de decisão;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento do Conselho Diretivo;
e) Assegurar o secretariado de apoio ao Conselho Diretivo;
f) Assegurar a articulação com o órgão da tutela e com os serviços e organismos da administração central, regional e local;
g) Zelar pelo cumprimento das parcerias estabelecidas e pela promoção de novas parcerias;
h) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos de gestão;
i) Contribuir para a organização interna do ACM, I. P., bem como para a promoção de uma cultura organizacional de intercooperação, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
j) Zelar pela promoção da imagem corporativa do ACM, I. P., através da articulação necessária no âmbito da comunicação interna e externa;
k) Assegurar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Conselho Diretivo.
4 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira.
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