Sumário: Criação do Núcleo de Ligação às Associações.
Criação do Núcleo de Ligação às Associações
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo nomeado ao abrigo do Despacho 6171/2020 de 9 de junho, proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 31 de julho ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:
1 - Proceder à criação do Núcleo de Ligação às Associações, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do Alto-Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.;
2 - O Núcleo de Ligação às Associações prosseguirá as seguintes atribuições:
a) Apoiar e dinamizar uma articulação de proximidade entre o ACM, I. P. e as associações representativas de migrantes, reconhecidas ou não pelo ACM, I. P., estudantes internacionais, refugiados e beneficiários de proteção internacional, descendentes de migrantes, comunidades ciganas, coletivos e grupos informais, adiante designadas por associações;
b) Desenvolver mecanismos para o incentivo à participação das associações, na definição de linhas estratégicas e programas que promovam uma maior integração de todas as comunidades e indivíduos, independentemente da sua origem, ou pertença, nacional ou étnica, na sociedade portuguesa;
c) Assegurar a capacitação técnica e financeira, através de formação, partilha de conhecimento e experiências, e outras atividades direcionadas para dirigentes, colaboradores/as e voluntários/as das associações, no sentido de fortalecer a sua capacidade de intervenção de acordo com os objetivos da sua missão;
d) Fomentar e estimular a celebração de protocolos e parcerias com associações nacionais e internacionais de forma a garantir a participação cívica e uma maior consciencialização sobre direitos e deveres;
e) Promover e apoiar outros mecanismos de colaboração entre as associações e outros organismos públicos, nas áreas da aprendizagem da língua portuguesa, da educação e formação, da saúde, da habitação e da inserção socioprofissional, do desporto, bem como de todas as áreas de intervenção do ACM, I. P., associadas à integração, acolhimento e redução das desigualdades, com base no princípio da não discriminação;
f) Apoiar iniciativas que favoreçam intervenções de proximidade e a corresponsabilização das comunidades;
g) Promover o acesso a oportunidades de financiamento de âmbito local, nacional e internacional, através de ações de formação, capacitação, valorização do voluntariado, e divulgação das respostas existentes;
h) Avaliar e acompanhar os apoios financeiros prestados pelo ACM, I. P. às associações de forma a promover a estabilidade e regularidade do seu funcionamento;
i) Promover o lançamento de linhas de financiamento para associações reconhecidas e não reconhecidas, quando em situações de emergência social;
j) Providenciar acompanhamento técnico às entidades não reconhecidas, tendo em vista o seu reconhecimento pelo ACM, I. P.;
k) Acompanhar e contribuir para a divulgação das atividades promovidas pelas associações e respetivos espaços;
l) Assegurar a divulgação de ofertas formativas relevantes, no âmbito da atuação das associações, em particular, dos cursos de Português Língua de Acolhimento, no âmbito da legislação em vigor;
m) Promover uma articulação efetiva entre as associações e os vários serviços na esfera de atuação do ACM, I. P., através da criação de canais diretos de contacto e de ações informativas e de sensibilização;
n) Incentivar as associações a identificar tradutores/as, recursos multilingues e mediadores/as, que possam constituir-se como uma mais-valia na intervenção direcionada para migrantes, incluindo refugiados e beneficiários de proteção internacional.
o) Fomentar a constituição de parcerias entre as associações e entidades do sector público e privado, tendo em vista a dinamização de iniciativas que contribuam para a prossecução dos seus objetivos;
p) Proceder à recolha, informatização e sistematização de dados que permitam a caracterização e monitorização do trabalho desenvolvido pelas associações;
q) Definir e identificar indicadores de monitorização e instrumentos de avaliação que permitam uma monitorização interna permanente;
r) Assegurar as demais funções definidas pelo Conselho Diretivo, nos termos da Lei;
6 de agosto de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.
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