Sumário: Delega na presidente do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM,I. P.), Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes para a prática de vários atos e designa o vogal do conselho diretivo, Dr. José Manuel Tavares dos Reis, para a substituir nas suas ausências e impedimentos.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 227/2015, de 03 de agosto, e com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 21.º, n.º 6, da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, do artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (em diante, ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, e no artigo 109.º, números 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., reunido no dia 19 de maio de 2020, delibera:
1 - Delegar na Presidente, Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Imigrantes, Unidade Orgânica de 1.º nível;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio a Migrantes e Refugiados, Unidade Orgânica de 2.º nível;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória, Unidade Orgânica de 1.º nível;
d) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Intersecionais, Unidade Orgânica de 2.º nível;
e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, nos termos constantes da Deliberação 2298/2015, de 25 de novembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
g) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovação da escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
h) Autorizar, para as respetivas Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto e áreas de atuação, no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente proferir decisão de adjudicação e de aprovação das respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
j) Assinar e endossar cheques para crédito das contas de que o ACM, I. P., é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento para cumprimento das obrigações e de acordo com as decisões tomadas nos processos relativos ao seu funcionamento;
k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 84/2015, de 07 de agosto;
l) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar os contratos celebrados ao abrigo de procedimentos de contratação pública em representação do ACM, I. P.;
m) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica;
n) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
o) Em caso de ausência, falta ou impedimento, a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, pelo Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Tavares dos Reis.
2 - Delegar no Vogal, Dr. José Manuel Tavares dos Reis, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade, Unidade Orgânica de 1.º nível;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, e 101/2015, de 17 de dezembro;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, nos termos constantes da Deliberação 349/2016, de 24 de fevereiro de 2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 8 de março;
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
e) Autorizar, para a respetiva Unidade Orgânica, Núcleos, Equipas de Projeto e áreas de atuação, a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 84/2015, de 07 de agosto;
h) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica;
i) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto sob sua dependência hierárquica, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
j) Em caso de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Tavares dos Reis, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira;
3 - Com a presente deliberação a Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, bem como os respetivos Núcleos, Núcleo de Gestão Financeira e Núcleo de Gestão do Fundo de Asilo, Migração e Integração (FAMI) ficam na dependência do Alto-comissário para as Migrações;
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados desde o dia 01 de março, pelos membros do Conselho Diretivo, no âmbito das competências ora delegadas.
19 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Pereira.
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