Criação da Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos e equipas, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.
Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 4 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou a criação de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais, com efeitos a 1 de janeiro de 2019;
Neste sentido, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações delibera:
1 - Proceder à criação, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo, de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais.
2 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais visa desenvolver e implementar políticas de integração de migrantes, pessoas refugiadas e requerentes de asilo sensíveis ao género, com particular atenção às situações em que diferentes desigualdades se cruzam. A abordagem interseccional vem de encontro às recomendações europeias e internacionais - como a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, a Década Internacional de Pessoas de Descendência Africana das Nações Unidas (2015-2024) e da Agenda 2030 das Nações Unidas - de forma a não deixar ninguém para trás;
3 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades do Género tem a seguinte missão:
Informar, sensibilizar e formar sobre a temática da desigualdade interseccional, dando visibilidade à realidade de grupos particularmente vulneráveis dentro da comunidade migrante, incluindo as pessoas refugiadas;
Promover e apoiar iniciativas para prevenção da discriminação interseccional.
4 - Para a prossecução da respetiva missão, estão-lhe adstritas as seguintes atribuições:
a) Transversalização das questões de género nas políticas, atividades e serviços de integração de migrantes, incluindo as pessoas refugiadas e das comunidades ciganas;
b) Implementação de medidas sobre Conciliação da Vida Familiar e Laboral (Programa do Governo e indicador QUAR para 2019);
c) Informar e sensibilizar acerca das desigualdades interseccionais, tendo neste âmbito competências para promover conteúdos e ações de formação e outras iniciativas de sensibilização;
d) Disseminação de informação e material sobre desigualdades interseccionais, nomeadamente através de conteúdos disponíveis no sítio da Internet do ACM;
e) Capacitação de profissionais que trabalham na área da integração de pessoas migrantes sobre discriminação interseccional (medida Plano/Estratégia Portugal + Igual);
f) Elaboração e disseminação de material informativo para intervenção junto de vítimas em situação de especial vulnerabilidade (mulheres migrantes, ciganas, refugiadas) sobre violência contra as mulheres e violência doméstica (medida Plano/Estratégia Portugal + Igual);
g) Elaboração e implementação de um plano de ação, no âmbito da Década Internacional de Pessoas de Descendência Africana (2015-2024), centrado nos 3 pilares considerados: Reconhecimento, Justiça e Discriminação Interseccional;
h) Participar e promover conferências nacionais e internacionais, contribuindo para o debate, partilha de experiências e disseminação de resultados, sobre desigualdades e discriminação interseccional, nomeadamente na área das mulheres migrantes e pessoas de descendência africana;
i) Participação em projetos nacionais e internacionais com enfoque nas desigualdades e discriminação interseccional (mulheres migrantes e refugiadas, mulheres ciganas, afrodescendentes);
j) Cooperar com outras entidades, públicas, privadas e da sociedade civil, nacionais e internacionais, designadamente associações da sociedade civil e mecanismos de igualdade (CIG, EU, EIGE, FRA, CoE, ONU);
k) Acompanhar e cooperar com redes nacionais e internacionais que trabalham as questões das desigualdades e discriminação interseccional (Rede Europeia das Mulheres Migrantes por exemplo);
l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
15 de fevereiro de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
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