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Deliberação 227/2019, de 8 de Março

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Sumário

Cria a Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais

Texto do documento

Deliberação 227/2019

Criação da Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos e equipas, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 4 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou a criação de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais, com efeitos a 1 de janeiro de 2019;

Neste sentido, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações delibera:

1 - Proceder à criação, na dependência hierárquica do Vogal do Conselho Diretivo, de uma Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais.

2 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades Interseccionais visa desenvolver e implementar políticas de integração de migrantes, pessoas refugiadas e requerentes de asilo sensíveis ao género, com particular atenção às situações em que diferentes desigualdades se cruzam. A abordagem interseccional vem de encontro às recomendações europeias e internacionais - como a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, a Década Internacional de Pessoas de Descendência Africana das Nações Unidas (2015-2024) e da Agenda 2030 das Nações Unidas - de forma a não deixar ninguém para trás;

3 - A Equipa de Projeto sobre Desigualdades do Género tem a seguinte missão:

Informar, sensibilizar e formar sobre a temática da desigualdade interseccional, dando visibilidade à realidade de grupos particularmente vulneráveis dentro da comunidade migrante, incluindo as pessoas refugiadas;

Promover e apoiar iniciativas para prevenção da discriminação interseccional.

4 - Para a prossecução da respetiva missão, estão-lhe adstritas as seguintes atribuições:

a) Transversalização das questões de género nas políticas, atividades e serviços de integração de migrantes, incluindo as pessoas refugiadas e das comunidades ciganas;

b) Implementação de medidas sobre Conciliação da Vida Familiar e Laboral (Programa do Governo e indicador QUAR para 2019);

c) Informar e sensibilizar acerca das desigualdades interseccionais, tendo neste âmbito competências para promover conteúdos e ações de formação e outras iniciativas de sensibilização;

d) Disseminação de informação e material sobre desigualdades interseccionais, nomeadamente através de conteúdos disponíveis no sítio da Internet do ACM;

e) Capacitação de profissionais que trabalham na área da integração de pessoas migrantes sobre discriminação interseccional (medida Plano/Estratégia Portugal + Igual);

f) Elaboração e disseminação de material informativo para intervenção junto de vítimas em situação de especial vulnerabilidade (mulheres migrantes, ciganas, refugiadas) sobre violência contra as mulheres e violência doméstica (medida Plano/Estratégia Portugal + Igual);

g) Elaboração e implementação de um plano de ação, no âmbito da Década Internacional de Pessoas de Descendência Africana (2015-2024), centrado nos 3 pilares considerados: Reconhecimento, Justiça e Discriminação Interseccional;

h) Participar e promover conferências nacionais e internacionais, contribuindo para o debate, partilha de experiências e disseminação de resultados, sobre desigualdades e discriminação interseccional, nomeadamente na área das mulheres migrantes e pessoas de descendência africana;

i) Participação em projetos nacionais e internacionais com enfoque nas desigualdades e discriminação interseccional (mulheres migrantes e refugiadas, mulheres ciganas, afrodescendentes);

j) Cooperar com outras entidades, públicas, privadas e da sociedade civil, nacionais e internacionais, designadamente associações da sociedade civil e mecanismos de igualdade (CIG, EU, EIGE, FRA, CoE, ONU);

k) Acompanhar e cooperar com redes nacionais e internacionais que trabalham as questões das desigualdades e discriminação interseccional (Rede Europeia das Mulheres Migrantes por exemplo);

l) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.

15 de fevereiro de 2019. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.

312096713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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