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Despacho 2992/2021, de 18 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha

Texto do documento

Despacho 2992/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 8 de julho de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, de 27 de junho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Politécnico de Leiria, constantes do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de agosto de 2018;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, constantes das Deliberações n.º 236/2020 e n.º 238/2020, ambas de 19 de dezembro de 2019, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020;

A minha tomada de posse como Diretor da ESAD.CR, conforme disposto no Despacho 350/2021, de 16 de dezembro de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 11 de janeiro de 2021;

A nomeação dos Subdiretores da ESAD.CR, João Vasco de Oliveira Mateus, Sérgio Gomes Pires Gonçalves e Paulo Jorge Soares da Silva, a 16 de dezembro de 2020, conforme Despacho 232/2021, de 16 de dezembro de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro de 2021;

A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, tornando-a mais eficiente;

Determino o seguinte:

1 - Mantenho a designação dos suplentes e a ordem de suplência dos Subdiretores da ESAD.CR, estabelecida através do Despacho 8228/2018, de 8 de agosto de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2018;

2 - Delego no Subdiretor João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Serviços Académicos;

b) Provas para atribuição de título de especialista nomeadamente para acompanhamento nos termos das alíneas de a) a e) do n.º 4 do Despacho 68/2015, de 20 de fevereiro do Presidente do Politécnico de Leiria;

c) Estágios, nomeadamente representando a ESAD.CR perante entidades externas, empresas e instituições relevantes, com vista à respetiva celebração de protocolos;

d) Gestão das pós-graduações e da formação contínua;

e) Mobilidade Internacional, particularmente no desenvolvimento de propostas de acordos de parceria e intercâmbio.

3 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de agosto de 2018, do Presidente do Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para:

a) Apresentar, em representação do Politécnico de Leiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela Escola;

b) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Politécnico de Leiria;

c) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

d) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

e) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e do artigo 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria;

f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

h) Autorizar a devolução das taxas e emolumentos constantes da tabela de emolumentos e eventuais juros de mora cobrados, dentro dos condicionalismos legais, incluindo as situações em que as taxas e os emolumentos tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação.

4 - Delego no Subdiretor Sérgio Gomes Pires Gonçalves, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Manutenção de estruturas e equipamentos;

b) Gestão de espaços;

c) Gestão funcional e material dos laboratórios e oficinas da ESAD.CR.

5 - Nos termos das alíneas a) a d) e f) do ponto 3.4 e do ponto 3.5 da Deliberação 238/2020, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, subdelego no Subdiretor Sérgio Gomes Pires Gonçalves as competências para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento;

iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares, externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro)25.000;

e) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESAD.CR, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

6 - Delego no Subdiretor Paulo Jorge Soares da Silva, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Gestão do pessoal docente;

b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:

i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;

ii) Aprovar os calendários de avaliação;

iii) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes assim como as suas alterações;

iv) Monitorizar a apresentação de sumários e publicitação atualizada de programas e ciclos de estudo;

c) Comunicação interna e externa;

d) Gestão das atividades pedagógicas e de cooperação:

i) Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;

ii) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades de âmbito escolar fora das instalações da ESAD.CR.

7 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de agosto de 2018, do Presidente do Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Paulo Jorge Soares da Silva, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela Escola.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Deliberação 236/2020, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, subdelego no Subdiretor Paulo Jorge Soares da Silva, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da Escola.

9 - Nos termos dos n.os 2 e 3 da Deliberação 236/2020, de 19 de dezembro de 2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, este se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais, o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

10 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

11 - Com a aprovação do presente Despacho considera-se revogado o Despacho 9797/2018, de 21 de setembro de 2018, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 201, de 18 de outubro de 2018 e o Despacho 3341/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 16 de março de 2020.

12 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados nos Subdiretores, João Vasco de Oliveira Mateus, Sérgio Gomes Pires Gonçalves e Paulo Jorge Soares da Silva, desde o dia 22 de fevereiro de 2021, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

23 de fevereiro de 2021. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

314044269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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