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Deliberação 238/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no presidente, nos diretores de escolas e no administrador

Texto do documento

Deliberação 238/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no presidente, nos diretores de escolas e no administrador.

Delegação de competências do conselho de gestão no presidente, nos diretores das escolas e no administrador

Considerando:

a) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

b) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria e Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria;

c) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;

f) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

g) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, 92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

h) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;

i) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

j) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

k) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções.

O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 19 de dezembro de 2019, delibera:

1 - No âmbito da gestão patrimonial:

1.1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos ao Politécnico de Leiria, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, no âmbito do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

1.2 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para aceitar doações de bens móveis efetuadas ao Politécnico de Leiria até ao valor de (euro) 35.000;

1.3 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais do Politécnico de Leiria que não se encontrem afetos às Escolas, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos números anteriores é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.

3 - Delegar na Diretora da ESECS, Professora Sandrina Diniz Fernandes Milhano; no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida; no Diretor da ESSLei, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, as competências para:

3.1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro) 12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro) 25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.

3.2 - A delegação a que se reporta o n.º 3.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão, ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.

3.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.1, alíneas a) e b).

3.4 - No âmbito da gestão patrimonial:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;

iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;

e) A competência para autorizar a utilização dos veículos afetos à Unidade Orgânica durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do art. 5.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, do Presidente do Politécnico de Leiria;

f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

3.5 - As competências delegadas nas alíneas do n.º 3.4 são delegadas com a faculdade de subdelegar.

3.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.4., alíneas c) e d).

4 - Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria às Escolas e Serviços de Ação Social, delega-se no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela e no Administrador dos Serviços de Ação Social, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos às respetivas unidades.

4.1 - O exercício da competência prevista no número anterior fica dependente da aprovação pelo Conselho de Gestão das tabelas de valores a propor pela ESTG e Serviços de Ação Social, respetivamente.

4.2 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 4.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos n.os 3.1., 3.4. e 4. é extensiva aos Subdiretores da respetiva Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.

6 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para:

6.1 - No âmbito da gestão financeira:

Autorizar despesas e arrecadação de receita, relativas aos Serviços de Ação de Social, até ao limite de (euro) 25.000;

6.2 - No âmbito da gestão patrimonial:

Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos Serviços de Ação Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e no âmbito do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

6.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 6.1.

6.4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

7 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.

8 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

9 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 930/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.

10 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pela Diretora da ESSLei, Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até 11 de dezembro de 2019, data da tomada de posse do novo Diretor da ESSLei, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto.

11 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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