Delegação de competências do Conselho de Gestão
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 178, de 11 de setembro de 2015, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e no artigo 51.º, n.os 1, 3 e 4, 92.º, n.º 3 e 94, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;
e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132 e do artigo 109.º do CCP;
f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185, de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento, n.º 71, de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234, de 9 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República, n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42, de 1 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;
i) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;
O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 28 de maio de 2018, delibera:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos ao Instituto, à comunidade académica ou entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, no âmbito do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;
1.2 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para aceitar doações de bens móveis efetuadas ao Instituto até ao valor de (euro) 35.000;
1.3 - Delegar no Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais do Instituto que não se encontrem afetos às Escolas, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos números anteriores é extensiva aos Vice-Presidentes do Politécnico de Leiria, quando no exercício de funções em regime de substituição.
3 - Delegar na Diretora da ESECS, Professora Sandrina Diniz Fernandes Milhano; no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida; na Diretora da ESSLei, Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, as competências para:
3.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro)25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.
3.2 - A delegação a que se reporta o n.º 3.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão, ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.
3.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.1, alíneas a) e b).
3.4 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;
i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;
c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;
e) A competência para autorizar a utilização dos veículos afetos à Unidade Orgânica durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, do Presidente do Politécnico de Leiria;
f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
3.5 - As competências delegadas nas alíneas do n.º 3.4 são delegadas com a faculdade de subdelegar.
3.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 3.4., alíneas c) e d).
4 - Considerando a previsão do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, e a afetação de veículos, integrantes do Parque de Veículos do Estado, pelo Conselho de Gestão do Instituto às Escolas e Serviços de Ação Social, delega-se no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela e no Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, no que se refere aos autocarros afetos às respetivas unidades.
4.1 - O exercício da competência prevista no número anterior fica dependente da aprovação pelo Conselho de Gestão das tabelas de valores a propor pela ESTG e SAS, respetivamente.
4.2 - Será apresentada uma relação trimestral dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 4.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante dos n.os 3.1., 3.4. e 4. é extensiva aos Subdiretores da respetiva Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.
6 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, as competências para:
6.1 - No âmbito da gestão financeira:
Autorizar despesas e arrecadação de receita, relativas aos Serviços de Ação de Social do Instituto, até ao limite de (euro) 25.000;
6.2 - No âmbito da gestão patrimonial:
Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos Serviços de Ação Social à comunidade académica ou entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e no âmbito do Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;
6.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 6.1.
6.4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
7 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
8 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelos delegados desde o dia 16 de maio de 2018, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da mesma no Diário da República.
28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - A Administradora do Politécnico de Leiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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