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Despacho 9797/2018, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9797/2018

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela lei 62/2007, de

10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de

21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL, constantes do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de agosto de 2018;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes das Deliberações n.os 930/2018 e 931/2018 de 28 de maio de 2018, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de agosto de 2018;

A tomada de posse do Subdiretor da ESAD.CR, Sérgio Gomes Pires Gonçalves, a 23 de julho de 2018 conforme Despacho 8273/2018 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 22 de agosto de 2018;

A exoneração das funções de Subdiretor da ESAD.CR do Professor Samuel José Travassos Rama, com efeitos à data de 3 de agosto de 2018, conforme Despacho 8274/2018 de 6 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 22 de agosto de 2018;

A caducidade da delegação e subdelegação, concedidas pelo Despacho 12790/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204, de 24 de outubro de 2016 e pelo Despacho 8664/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 174, de 10 de setembro de 2018, que operou nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA, por força da referida cessação de funções do titular do órgão delegado e subdelegado e quanto às competências nele delegadas ou subdelegadas;

A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, tornando-a mais eficiente:

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Serviços Académicos.

b) Provas para atribuição de título de especialista nomeadamente para acompanhamento nos termos das alíneas de a) a e) do n.º 4 do Despacho 68/2015 de 20 de fevereiro do Presidente do IPL.

c) Gestão dos eventos, nomeadamente:

i) Autorizar a realização de aulas abertas, seminários, conferências e outras atividades afins;

ii) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola;

d) Estágios, nomeadamente representando a ESAD.CR perante entidades externas, empresas e instituições relevantes, com vista à respetiva celebração de protocolos;

e) Gestão das pós-graduações e da formação contínua;

f) Mobilidade Internacional, particularmente no desenvolvimento de propostas de acordos de parceria e intercâmbio;

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de

2 de agosto de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, João Vasco Oliveira Mateus, as competências para:

a) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria;

b) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual;

c) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

d) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, e do artigo 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;

e) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

f) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

g) Autorizar a devolução das taxas e emolumentos constantes da tabela de emolumentos e eventuais juros de mora cobrados, dentro dos condicionalismos legais, incluindo as situações em que as taxas e os emolumentos tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação;

3 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 7355/2018, de 25 de junho de 2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 148, de 2 de agosto de 2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela respetiva Escola.

4 - Delego no Subdiretor Sérgio Gomes Pires Gonçalves, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Gestão do pessoal docente;

b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:

i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico - científico e o conselho - pedagógico;

ii) Aprovar os calendários de avaliação;

iii) Aprovar os horários dos cursos e dos docentes assim como as suas alterações;

iv) Monitorizar a apresentação de sumários e publicitação atualizada de programas e ciclos de estudo;

c) Comunicação interna e externa, nomeadamente para coordenação das atividades de atualização do sítio eletrónico e dos materiais de divulgação da oferta formativa;

d) Manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços.

e) Desenvolvimento de projetos e parcerias com instituições e empresas, envolvendo a atividade de ensino, investigação e inovação, de produtos e serviços, de âmbito nacional e internacional;

f) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade.

5 - Nos termos das alíneas a) a d) e f) do ponto 3.4 e do ponto 3.5 da Deliberação 930/2018, de 28 de maio, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de agosto de 2018, subdelego no Subdiretor Sérgio Gomes Pires Gonçalves as competências para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento;

iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Instituto Politécnico de Leiria;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Leiria;

c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;

e) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

6 - Nos termos dos n.os 2 e 3 da Deliberação 931/2018, de 28 de maio, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de agosto de 2018, determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o Instituto se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais, o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

7 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus e no Subdiretor, Sérgio Gomes Pires Gonçalves, desde o dia 6 de agosto de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

9 - Com a aprovação do presente Despacho considera-se revogado o Despacho 12790/2016, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 204, de 24 de outubro de 2016 e o Despacho 8664/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 174, de 10 de setembro de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 1.º do CPA.

21 de setembro de 2018. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

311709614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3503219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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