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Despacho 8664/2018, de 10 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8664/2018

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio.

A caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA, por força da referida mudança do titular do órgão;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, constantes do Despacho 239/2018 de 25 de junho de 2018.

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, constantes da Deliberação 4/2018 e n.º 5/2018, ambas de 28 de maio de 2018;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 239/2018, de 25 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:

a) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria;

b) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual;

c) Autorizar a devolução das taxas e emolumentos constantes da tabela de emolumentos e eventuais juros de mora cobrados, dentro dos condicionalismos legais, incluindo as situações em que as taxas e os emolumentos tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação;

d) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;

e) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, do artigo 20.º Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Instituto Politécnico de Leiria;

f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

2 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 239/2018, de 25 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR;

3 - Nos termos das alíneas a) a d) e f) do ponto 3.4 e do ponto 3.5 da Deliberação 4/2018, de 28 de maio do Conselho de Gestão, subdelego no Subdiretor João Vasco de Oliveira Mateus as competências para:

Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento;

Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Instituto Politécnico de Leiria;

Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Instituto Politécnico de Leiria.

Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;

A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

4 - Nos termos dos n.os 2 e 3 da Deliberação 5/2018, de 28 de maio, com efeitos à data de 15 de maio, determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o Instituto se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais, o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

5 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, desde o dia 15 de maio de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, desde o dia 16 de maio de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

28 de junho de 2018. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

311592764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3462200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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