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Despacho 12790/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12790/2016

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014 de 13 de maio.

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria, constantes do Despacho 180/2016 de 24 de junho de 2016.

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação 3/2016, de 7 julho de 2016;

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Recursos Humanos;

b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:

i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico - científico e o conselho - pedagógico;

ii) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares;

iii) Pronunciar-se sobre alterações de horários letivos e apresentação de sumários;

c) Serviços Académicos. d) Comunicação interna e externa, nomeadamente para:

i) Coordenação das atividades de atualização do site e dos materiais de divulgação da oferta formativa;

ii) Coordenação da publicitação atualizada de programas e ciclos de estudo;

e) Provas para atribuição de título de especialista nomeadamente para acompanhamento nos termos das alíneas de a) a e) do n.º 4 do Despacho 68 /2015 de 20 de fevereiro do Presidente do IPLeiria.

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 180/2016, de 24 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:

a) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de PósGraduação não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria;

b) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria;

c) Autorizar os reembolsos de taxas e emolumentos, nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 55.º e no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no n.º 2 do artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria;

d) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, do artigo 20.º Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e do artigo 6.º do Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;

e) Autorizar, dentro dos condicionalismos, a devolução de importân-cias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

j) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na Escola Superior de Artes e Design:

i) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;

ii) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

iii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro;

iv) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012;

v) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decretolei 88 /2006 de 23 de maio, na sua redação atual, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente.

vi) Nomear Diretores de curso, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do regulamento do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização tecnológica, Regulamento 225 /2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 21 de dezembro de 2006;

vii) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

viii) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

ix) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

x) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora do prazo;

3 - Delego no Subdiretor João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Manutenção de estruturas e equipamentos e gestão de espaços. b) Organização Pedagógica, nomeadamente para aprovar os horários dos cursos e dos docentes.

c) Divulgação de informação considerada de interesse para toda a comunidade académica, designadamente para autorizar a divulgação de informação relativa à realização de eventos, exposições, cursos e outras atividades consideradas relevantes;

d) Internacionalização e Mobilidade Internacional, particularmente no desenvolvimento de propostas de acordos de parceria e intercâmbio;

e) Desenvolvimento de projetos e parcerias com empresas, sobretudo no desenvolvimento de candidaturas a financiamentos de investigação e inovação de produtos e serviços;

f) Relações com entidades externas, empresa e instituições relevantes, com vista à celebração de estágios curriculares e respetiva celebração de protocolos;

g) Atividades de investigação da ESAD.CR, em particular no apoio e implementação das mesmas na elaboração de candidaturas a financiamentos que possam constituir oportunidades de desenvolvimento da investigação e do reequipamento tecnológico das infraestruturas da ESAD.CR.

4 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 180/2016, de 24 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela ESAD.CR;

5 - Nos termos das alíneas a) a f) do ponto 1.4 e do ponto 1.5 da Deliberação 3/2016, de 7 julho de 2016 subdelego no Subdiretor João Vasco de Oliveira Mateus as competências para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito das atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos.

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de €25.000.

e) A competência para autorizar a utilização de veículos afetos à Unidade Orgânica durante os fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 24 /2011, de 16 de fevereiro;

f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

6 - Determino que na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais, o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

7 - As delegações e subdelegação de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do novo CPA.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, desde o dia 24 de junho de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados no Subdiretor, João Vasco de Oliveira Mateus, desde o dia 27 de junho de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

18 de julho de 2016. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos. 209936955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-08-07 - Lei 88 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regula a organização, funcionamento, atribuições e competência dos corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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