A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Lei 88, de 7 de Agosto

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Sumário

Regula a organização, funcionamento, atribuições e competência dos corpos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156725.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - ACÓRDÃO DD36 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Acórdão 358/92 - Tribunal Constitucional

    Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).

  • Tem documento Em vigor 2025-01-27 - Acórdão do Tribunal Constitucional 1/2025 - Tribunal Constitucional

    Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-18 - Resolução da Assembleia da República 37/2025 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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