Lei 88, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1913, Série I de 1913-08-07.
- Data: 1913-08-07
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156725.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-10-16 -
ACÓRDÃO
DD36 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.
-
1964-10-16 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.
-
1993-01-26 -
Acórdão
358/92 -
Tribunal Constitucional
Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/156725/lei-88-de-7-de-agosto