A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 88, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regula a organização, funcionamento, atribuições e competência dos corpos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156725.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - ACÓRDÃO DD36 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-16 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 59316, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Acórdão 358/92 - Tribunal Constitucional

    Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).

  • Tem documento Em vigor 2025-01-27 - Acórdão do Tribunal Constitucional 1/2025 - Tribunal Constitucional

    Decide não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-18 - Resolução da Assembleia da República 37/2025 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que apele à República do Iraque a não legalizar os casamentos infantis e a não diminuir os direitos das mulheres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda