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Deliberação 236/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão - fundo de maneio

Texto do documento

Deliberação 236/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão - fundo de maneio.

Delegação de Competências do Conselho de Gestão - Fundo de Maneio

Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e considerando:

a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;

c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria;

e) O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março e o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

f) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

h) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria;

i) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;

O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 19 de dezembro de 2019, delibera:

1 - Delegar nos Diretores das Escolas, concretamente na Diretora da ESECS, Professora Sandrina Diniz Fernandes Milhano; no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela; no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos; no Diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida; no Diretor da ESSLei, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.

2 - Delegar, nos Diretores identificados no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - Delegar no Administrador do Politécnico de Leiria, Pedro Miguel Ramalho Costa, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.

5 - Delegar na Diretora dos Serviços de Documentação, Maria Dulce Rosário Correia, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo fundo de maneio e a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria afetas ao mesmo.

6 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 931/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pela Diretora da ESSLei, Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até 11 de dezembro de 2019, data da tomada de posse do novo Diretor da ESSLei, Professor Rui Manuel da Fonseca Pinto.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, foram praticados pelos delegados desde o dia 25 de outubro de 2019 até à publicação da mesma no Diário da República.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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