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Despacho 3341/2020, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 3341/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Subdelegação de Competências do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria

Considerando:

i) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

ii) O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

iii) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

iv) A aprovação de nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

v) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA bem como a subdelegação operada pelos n.os 5 e 6 do Despacho 9797/2018 de 21 de setembro publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 18 de outubro de 2018;

vi) As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, constantes das Deliberações n.os 2/2019 e 4/2019 de 19 de dezembro de 2019;

vii) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, tornando-a mais eficiente;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos das alíneas a) a d) e f) do ponto 3.4 e do ponto 3.5 da Deliberação 2/2019, de 19 de dezembro do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor Sérgio Gomes Pires Gonçalves as competências para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada;

i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;

ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento;

iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;

b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos e que seja respeitado o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Politécnico de Leiria;

c) Autorizar a arrecadação da receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;

d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro)25.000;

e) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.

2 - Nos termos dos n.os 2 e 3 da Deliberação 4/2019, de 19 de dezembro determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESAD.CR, este se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Diretor e de um dos Subdiretores ou de dois Subdiretores, um dos quais, o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

3 - A subdelegação de competências constantes dos números anteriores é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

4 - Com a aprovação do presente Despacho consideram-se revogados os n.os 5 e 6 do Despacho 9797/2018, de 21 de setembro, publicado na 2.ª série no Diário da República n.º 201, de 18 de outubro, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 1.º do CPA.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 de fevereiro de 2020. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos.

313053996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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