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Portaria 115/2021, de 11 de Março

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing)

Texto do documento

Portaria 115/2021

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing).

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem como principais atribuições, em matéria de tecnologias de informação, a gestão de suporte aplicacional a mais de 80 (oitenta) aplicações internas e das diversas entidades da área governativa da administração interna (AGAI), incluindo portais intranet, plataformas na extranet e sites internet, desenvolvimento e manutenção aplicacional no âmbito da AGAI e respetivas entidades, que necessitam de um Centro de Processamento de Dados, que possibilite alojar os servidores computacionais e de comunicações (Data Center primário do MAI - RNSI).

Considerando a necessidade em assegurar o serviço de alojamento (housing), dos servidores computacionais e de comunicações da AGAI, que se caracteriza por 4 (quatro) componentes principais: fornecimento de espaço físico securizado; energia socorrida; arrefecimento (AC) ininterrupto; e cablagem de rede.

Considerando que, e até que se conclua o processo de relocalização do atual Data Center, o que implicará um planeamento exaustivo para um novo site, garantindo em simultâneo o funcionamento de todo o hardware sem que haja interrupção do fornecimento dos serviços da RNSI a todas as forças e serviços de segurança e organismos da AGAI, urge garantir que os servidores computacionais e de comunicações da AGAI, manter-se-ão alojados no Data Center atual.

Considerando que se torna necessário, para os anos de 2022 e 2023, proceder à aquisição dos respetivos serviços de alojamento dos 35 (trinta e cinco) bastidores, e servidores e do correspondente suporte técnico à empresa proprietária, no qual se encontra atualmente a funcionar o Data Center.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2022 e 2023, relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing) para a SGMAI, até ao montante máximo de (euro) 697 178,64 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2022 - (euro) 348 589,32;

b) 2023 - (euro) 348 589,32.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314028474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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