Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing).
A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem como principais atribuições, em matéria de tecnologias de informação, a gestão de suporte aplicacional a mais de 80 (oitenta) aplicações internas e das diversas entidades da área governativa da administração interna (AGAI), incluindo portais intranet, plataformas na extranet e sites internet, desenvolvimento e manutenção aplicacional no âmbito da AGAI e respetivas entidades, que necessitam de um Centro de Processamento de Dados, que possibilite alojar os servidores computacionais e de comunicações (Data Center primário do MAI - RNSI).
Considerando a necessidade em assegurar o serviço de alojamento (housing), dos servidores computacionais e de comunicações da AGAI, que se caracteriza por 4 (quatro) componentes principais: fornecimento de espaço físico securizado; energia socorrida; arrefecimento (AC) ininterrupto; e cablagem de rede.
Considerando que, e até que se conclua o processo de relocalização do atual Data Center, o que implicará um planeamento exaustivo para um novo site, garantindo em simultâneo o funcionamento de todo o hardware sem que haja interrupção do fornecimento dos serviços da RNSI a todas as forças e serviços de segurança e organismos da AGAI, urge garantir que os servidores computacionais e de comunicações da AGAI, manter-se-ão alojados no Data Center atual.
Considerando que se torna necessário, para os anos de 2022 e 2023, proceder à aquisição dos respetivos serviços de alojamento dos 35 (trinta e cinco) bastidores, e servidores e do correspondente suporte técnico à empresa proprietária, no qual se encontra atualmente a funcionar o Data Center.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2022 e 2023, relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing) para a SGMAI, até ao montante máximo de (euro) 697 178,64 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 - (euro) 348 589,32;
b) 2023 - (euro) 348 589,32.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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