Sumário: Delega na chefe do Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Ana Paula Moura de Oliveira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Ana Paula Moura de Oliveira, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria de gestão do pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Despachar assuntos administrativos correntes, relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete e proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução, que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
e) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a respetiva acumulação por conveniência do serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
j) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, nos termos da legislação aplicável;
k) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto ao Gabinete, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
n) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
p) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
q) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
24 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira.
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