Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, I. P.) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio;
Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;
Considerando ainda que, no âmbito das suas atribuições, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aí se incluindo o concurso relativo ao Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França, ao abrigo do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado por Decreto 73/81, mediante a atribuição de apoios financeiros;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2021 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da manutenção do Fundo Luso-Francês de incentivo à coprodução, resulta a atribuição de apoios financeiros que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2021 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do novo protocolo entre o ICA e o Film Fund Luxembourg, que prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses e que darão origem a projetos com execução financeira plurianual.
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 17.º e 23.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, manda o Governo, pela Secre-tária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados, relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês, Luso-Italiano e Luso-Luxemburguês em vigor, no montante global de (euro)22 185 000(euro) (vinte e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil euros), nos seguintes termos:
Em 2021 - (euro) 7 392 000;
Em 2022 - (euro) 8 997 000;
Em 2023 - (euro) 4 441 000;
Em 2024 - (euro) 995 000;
Em 2025 - (euro) 160 000;
Em 2026 - (euro) 100 000;
Em 2027 - (euro) 50 000;
Em 2028 - (euro) 50 000.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2021
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de atividades do ICA.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
314005015