Portaria 735/92
de 22 de Julho
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro e 1033/91, de 9 de Outubro, apresenta manifesto desajustamento de algumas categorias, consideradas as novas exigências operativas que compete aos centros regionais de segurança social. Algumas categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, operário e auxiliar revestem-se de diminuto interesse para os serviços, enquanto o reforço da componente técnica do quadro de pessoal se apresenta da maior utilidade.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro e 1033/91, de 9 de Outubro, no que respeita às carreiras técnica e técnica auxiliar, é alterado conforme o mapa anexo.
2.º No quadro de pessoal a que se referem os normativos acima indicados é extinto um lugar em cada uma das categorias de encarregado de serviços gerais, operador de microfilmagem, electricista e cesteiro.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 735/92
(ver documento original)