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Portaria 735/92, de 22 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE MARCO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO E 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO), NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS TÉCNICA E TÉCNICA AUXILIAR.

Texto do documento

Portaria 735/92
de 22 de Julho
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro e 1033/91, de 9 de Outubro, apresenta manifesto desajustamento de algumas categorias, consideradas as novas exigências operativas que compete aos centros regionais de segurança social. Algumas categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, operário e auxiliar revestem-se de diminuto interesse para os serviços, enquanto o reforço da componente técnica do quadro de pessoal se apresenta da maior utilidade.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro e 1033/91, de 9 de Outubro, no que respeita às carreiras técnica e técnica auxiliar, é alterado conforme o mapa anexo.

2.º No quadro de pessoal a que se referem os normativos acima indicados é extinto um lugar em cada uma das categorias de encarregado de serviços gerais, operador de microfilmagem, electricista e cesteiro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 25 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 735/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 494/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 183/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 805/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 908/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO E 183/90, DE 14 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1033/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 98/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Bragança a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 426/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE JULHO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO, 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO, 735/92, DE 22 DE JULHO, 938/92, DE 21 DE SETEMBRO, 1036/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 98/93, DE 28 DE JANEIRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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