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Aviso 2550-C/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 32 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2550-C/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 32 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 32 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de assistente técnico, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e no cumprimento do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 32 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Caraterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho.

2 - Posicionamento remuneratório:

Os trabalhadores que vierem a ser recrutados terão direito à remuneração base de 703,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Locais de trabalho:

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve I - Central - 17 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II - Barlavento - 6 postos de trabalho;

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III - Sotavento - 6 postos de trabalho;

Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - 1 posto de trabalho;

Unidade de Compras e Logística da ARS Algarve, IP - 1 posto de trabalho;

Laboratório Regional de Saúde Pública Dr.ª Laura Ayres - 1 posto de trabalho.

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 32 postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve I. P., constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até 18 meses contados da data de homologação da mesma.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para o efeito, no site da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, acompanhado dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura.

No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos deverão ser enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae (um exemplar) detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, o júri pode, ainda, solicitar ao órgão ou serviço onde os candidatos tenham exercido ou exerçam funções, ou ao próprio, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Nuno Álvaro Caneca Murcho, Enfermeiro Gestor, Responsável do Núcleo de Formação Profissional da ARS do Algarve, IP;

1.ª Vogal Efetivo - Dorinda Palma dos Santos, Técnica Superior, Responsável da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Sotavento da ARS do Algarve, IP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetivo - Filomena Maria Siragusa Leal Wilders, Assistente Técnica da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências da ARS do Algarve, IP do Algarve, IP

3.ª Vogal Efetivo - Ana Lúcia dos santos Silva Picamilho, Técnica Superior na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, IP

4.ª Vogal Efetivo - Maria Conceição Colaço Luzia, Assistente Técnica no Núcleo de Formação Profissional da ARS do Algarve, IP;

1.º Vogal Suplente - Dinora Maria Silva Gonçalves Pires, Assistente Técnica da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve IP.

2.º Vogal Suplente - Marta Isabel Cabrita dos Santos, Assistente Técnica da Unidade de Compras e Logística da ARS Algarve IP.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30 %, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Se os candidatos que reúnam estas condições, afastarem por escrito a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção referidos na alínea b).

b) Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 % e Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 30 %, para os restantes candidatos.

10.2 - Prova de conhecimentos

A Prova de Conhecimentos (PC) comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta Prova é individual e revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por perguntas de escolha múltipla, sem consulta de legislação e sem a utilização de qualquer equipamento informático ou de comunicação elétrica ou eletrónica e tem a duração máxima de 90 minutos.

As matérias ou temas em avaliação na PC são os seguintes:

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, IP - Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro);

Estatutos da ARS Algarve, IP - Portarias n.º 156/2012 de 22 de maio e n.º 212/2013, de 27 de junho, dos Ministérios das Finanças e da Saúde;

Regulamento Interno da ARS Algarve, IP - Circulares Internas Normativas n.º 007/2015, de 2 julho, n.º 010/2015, de 6 de agosto e n.º 265/2019, de 23 de dezembro;

Código de Conduta Ética da ARS Algarve IP - Despacho de 30 de novembro de 2017 do Conselho Diretivo);

Regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro e alterações;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e alterações), nomeadamente no que concerne às áreas temáticas relativas ao Tempo de Trabalho e Tempo de não Trabalho, Férias, Faltas e Licenças, Exercício do poder disciplinar;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e alteração, nomeadamente no que concerne às áreas temáticas relativas Princípios gerais da atividade administrativa e dos Prazos.

Regime Jurídico das Taxas Moderadoras - Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro e suas alterações;

Regulamento de Transporte de doentes - Portaria 260/2014, de 15 de dezembro e suas alterações;

Regulamentação relativa às Reclamações no Setor da Saúde - Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro e Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho;

Casos práticos para avaliação do conhecimento das técnicas e procedimentos genéricos relativos à função administrativa e do domínio da língua portuguesa.

10.3 - Avaliação Psicológica

A AP tem como fim avaliar, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, as restantes competências exigíveis ao exercício da função, designadamente aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.4 - Avaliação Curricular

A AC incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado e que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Os parâmetros a considerar para efeitos de Avaliação Curricular serão os seguintes:

Habilitações Literárias e Académicas;

Experiência Profissional, a seguir designada como EP;

Formação Profissional, a seguir designada como FP.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências

A EAC, exigíveis ao exercício da função, visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com estas competências.

10.6 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.7 - A Ordenação Final dos candidatos será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas:

CF = [(PC x 70 %) + (AP x 30 %)]

CF = [(AC x 70 %) + (EAC x 30 %)]

Em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência; PC = Prova de conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

10.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS Algarve, IP;

10.9 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da ARS Algarve, IP e no seu sítio da Internet.

Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da ARS Algarve, IP, da lista de ordenação final.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quotas de emprego

De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 2 lugares, a preencher por candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

6 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

313958978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 125-A/2020 - Agricultura

    Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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