Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública.
Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna, no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), foi identificada a necessidade de adquirir diversos equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública.
Neste contexto, foi desenvolvido o procedimento de contratação n.º 16/DPIE/2019 - aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública, que se previa resultar num encargo orçamental a realizar em 2020.
Neste sentido, foi a assunção de encargos plurianuais autorizada pela Portaria 755/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020, no valor de (euro) 1 628 370,95 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos).
Por contingências procedimentais, nomeadamente no que respeita à autorização dos encargos plurianuais, a outorga dos contratos apenas ocorrerá no ano de 2021, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.
Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de (euro) 1 628 370,95 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - (euro) 0;
b) 2021 - (euro) 1 628 370,95;
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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