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Aviso 1185/2021, de 19 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística

Texto do documento

Aviso 1185/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e, por determinação da Direção Nacional da Polícia Judiciária, no âmbito das suas competências, após despachos de autorização de Sua Excelência, O Ministro de Estado e das Finanças e de Sua Excelência, A Ministra da Justiça, e decisão favorável por parte do responsável da área da Administração Pública, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC), do mapa de pessoal da PJ.

2 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação especifica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos do artigo 45.º, 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro.

3.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental vinculam-se a permanecer em funções na PJ, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.

4 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - O presente procedimento obedece, nomeadamente, ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei 2/2020, de 31 de março (OE2020), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), no Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Âmbito do recrutamento - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia cientifica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do EPPJ.

10 - Local de trabalho - Os postos de trabalho inserem-se na UPFC-Sede (Lisboa) e nas várias unidades da Polícia Judiciária onde existam delegações ou extensões da UPFC.

11 - Posicionamento remuneratório:

11.1 - Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica-se o disposto no artigo 45.º do EPPJ.

11.2 - Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de especialista de polícia científica na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única).

11.3 - Findo o período experimental com sucesso, os especialistas de polícia científica transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).

11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.2 e 11.3 acresce o suplemento de risco a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do EPPJ.

11.5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no EPPJ, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

12 - Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho a ocupar;

c) 18 anos de idade completos;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais

a) Ausência de antecedentes criminais;

b) Ser titular do grau académico de licenciatura dentro das áreas de formação académica por referência aos seguintes cursos:

Auditoria

Contabilidade

Fiscalidade

Economia

Gestão

Finanças

13 - Requisitos específicos de provimento:

a) Titular de carta de condução de veículos ligeiros;

b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.

14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento "on-line" de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/

16.2 - Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.

16.3 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por "e-mail" enviado para o endereço eletrónico, dsgap.concursos@pj.pt.

16.4 - A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações literárias exigidas;

b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 05 de fevereiro);

c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal;

d) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

e) Cópia digitalizada de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, caso este seja detentor de vinculo de emprego publico, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas.

16.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

16.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.7 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, não é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência em virtude dos lugares a ocupar se referirem a funções de natureza policial de um serviço de segurança, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

17 - Com exceção dos candidatos a que se refere o ponto 18 do presente aviso, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

17.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

17.1.1 - A PC reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.1.2 - Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.

17.1.3 - A PC é estruturada em duas partes, que poderão ocorrer em momentos temporais distintos, não eliminatórias per se, Parte I - conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e especificamente na Polícia Judiciária (adiante designados por conhecimentos técnicos transversais) com a duração de 40 minutos, com tolerância de 15 minutos e Parte II - conhecimentos técnicos inerentes à área de atuação objeto do presente procedimento (adiante designados por conhecimentos técnicos específicos), com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos.

17.1.4 - As áreas temáticas, a bibliografia e a legislação para a PC constam nos Anexos I e II do presente aviso.

17.1.5 - A PC é constituída por um total de 50 questões de escolha múltipla (20 questões relativas aos conhecimentos técnicos transversais e 30 questões relativas aos conhecimentos técnicos específicos), com quatro opções de resposta, em que:

a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;

b) Cada resposta certa será classificada com 0,4 valores;

c) Cada resposta errada desconta 0,05 valores;

d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.

17.1.6 - A correção da PC é efetuada sob anonimato, pelo que a prova não deverá conter qualquer elemento identificador do candidato. A quebra do anonimato implica a anulação da prova pelo Júri.

17.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.2.1 - A AP é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até um dia útil.

17.2.2 - A AP é constituída, nomeadamente, por provas de aptidões, personalidade e motivação.

17.2.3 - Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.

17.2.4 - O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.

17.2.5 - A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões das competências em avaliação e é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2.6 - A aplicação, cotação e análise das provas é da exclusiva competência do Gabinete de Psicologia e Seleção, do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, não sendo aceites quaisquer outras.

17.2.7 - A AP deve seguir as recomendações constantes nos referidos perfis de competências devendo avaliar-se as competências individuais relativas à gestão das emoções, relacionamento interpessoal e as competências comportamentais específicas relativas à organização, planeamento e execução do trabalho com maior relevância para um desempenho profissional bem-sucedido.

17.2.8 - As dimensões específicas das competências a serem avaliadas no âmbito deste método de seleção, constam do Anexo II à Ata n.º 1 do júri.

17.2.9 - No início da AP os candidatos são esclarecidos sobre o modo de execução das provas através de consentimento informado, prestado pelo técnico e assinado pelo candidato, após total esclarecimento.

17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiencia profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

17.3.2 - A EPS tem a duração mínima de 20 minutos e a duração máxima de 40 minutos.

17.3.3 - Serão avaliados os seguintes parâmetros:

a) Experiência Profissional e Motivação para a Função (EPMF);

b) Capacidade de Comunicação (CC);

c) Capacidade para Trabalhar com Pessoas e Trabalhar em Rede (CTPTR);

d) Capacidade para Criar e Inovar e Promover a Atualização Profissional (CCIPAP).

18 - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os que se indicam em 18.1.

18.1 - Os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

18.1.1 - Os métodos de seleção acima referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção previstos no ponto 17 do presente aviso.

18.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

18.1.3 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a titularidade de licenciatura;

b) Valorização Curricular e Formação Profissional (VC/FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado.

18.1.4 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.2.1 - Serão avaliadas as competências individuais relacionadas com a atividade do posto de trabalho a ocupar:

a) Capacidade de Resposta a Problemas Concretos (CRPC);

b) Identificação do Percurso Profissional e Motivação para a Função (IPPMF);

c) Definição e Avaliação de Objetivos Profissionais (DAOP);

d) Avaliação de Pontos Fortes e Pontos Fracos para o Desempenho de Função apresentadas pelo candidato (APFPFDF).

18.2.2 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final através da média aritmética simples das classificações das competências individuais avaliadas.

18.2.3 - A EAC tem a duração mínima de 20 minutos e a duração máxima de 40 minutos.

19 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, sendo que os métodos de seleção são de utilização faseada, conforme despacho fundamentado do dirigente competente para o efeito.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

21 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

Candidatos a que se referem os pontos 17 e 18.1.1: CF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Candidatos a que se refere o ponto 18: CF = AC (60 %) + EAC (40 %)

22 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.

23 - As atas do júri, das quais as pontuações a atribuir aos vários parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt.

24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

24.1 - As notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 28.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas nos termos do artigo 10.º da referida Portaria.

24.2 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da PJ e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.pj.pt.

25 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da PJ e disponibilizada em www.pj.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

26 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Orlando Jorge Correia da Silva do Vale Mascarenhas, Diretor da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária

1.ª Vogal Efetiva - Georgina Francisca Pereira Lopes Tubal, Especialista Superior

2.ª Vogal Efetiva - Rosa Maria da Silva Guedes, Especialista Superior, Chefe de Setor

1.ª Vogal Suplente - Graça Maria Saraiva Rodrigues, Especialista Superior

2.º Vogal Suplente - Vítor Manuel Ferreira Marques, Especialista Superior

27 - O presidente do júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

14 de janeiro de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.

ANEXO I

Bibliografia específica e legislação

(cf. ponto 17.1.3 e 17.1.4 do Aviso)

Conhecimentos técnicos transversais - Parte I da Prova de Conhecimentos

1 - Áreas temáticas:

Organização política e administrativa do Estado

Estrutura organizacional da Polícia Judiciária

Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária

Cooperação policial internacional multilateral - INTERPOL e EUROPOL

Processo Penal:

Da forma dos atos e da sua documentação

Da prova - Disposições gerais

Da prova pericial

Dos exames

Das revistas e buscas

Das apreensões

Das medidas cautelares e de polícia

Das declarações dos peritos e consultores técnicos

Sistema de Gestão da Qualidade

Acreditação

2 - Bibliografia:

Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo Volume I. Lisboa: Almedina

Capítulo I - A organização administrativa portuguesa - § 1.º A administração central do estado

Braz, José, Investigação criminal. Lisboa: Almedina

Prova material, real ou objetiva

Meios de obtenção de prova

Medidas cautelares e de polícia

Braz, José, Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal. Lisboa: Almedina

2. A ciência ao serviço do direito e da justiça.

Valente, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial. Lisboa: Almedina

Parte II, Capítulo I, Secção II, Das medidas cautelares e de polícia no processo criminal

Parte II, Capítulo II, Secção III - regime jurídico da investigação criminal, § 81.º Da competência de investigação criminal da Polícia Judiciária

Capítulo V - Cooperação policial

EUROPOL - https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2016/12/UNE.pdf

INTERPOL - https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2016/12/GNI.pdf

Sistema de Gestão da Qualidade - https://estrategor.pt/gestao-da-qualidade/um-sistema-gestao-da-qualidade/

Acreditação - http://www.ipac.pt/ipac/funcao.asp

3 - Legislação:

Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações à legislação indicada.

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado - Lei 4/2004, de 15 de janeiro

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro

Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro

Lei da Organização da Investigação Criminal - Lei 49/2008 de 27 de agosto

Orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) - Decreto-Lei 10/2020 de 11 de março

Constitution of the ICPO - INTERPOL [I/CONS/GA/1956/ (2017)]

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia apara a Cooperação Policial (Europol)

Estrutura organizacional da Polícia Judiciária - Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro

Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária - Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro

ANEXO II

Bibliografia específica e legislação

(cf. ponto 17.1.3 e 17.1.4 do Aviso)

Conhecimentos técnicos específicos - Parte II da Prova de Conhecimentos

1 - Áreas temáticas:

Contabilidade Geral

Contabilidade Analítica e de Gestão

Demonstrações Financeiras

Formação, Transformação e liquidação de empresas

Mercado Financeiro

Análise e Gestão financeira

Técnicas de Análise Bancária

Análise fiscal

Perda alargada

2 - Bibliografia:

Borges, A. e Outros. Elementos de Contabilidade Geral. Áreas Editora

Rodrigues, J. Sistema de Normalização Contabilística Explicado. Porto Editora

Correia Alves, G. e Batista da Costa, C. Contabilidade Financeira. Rei dos Livros

Batista da Costa, C. Auditoria Financeira-Teoria e Prática. Rei dos Livros

Ferreira, D. e Outros. Contabilidade de Gestão Estratégica de Custos e de Resultados. Rei dos Livros

Fernandes, C e Outros. Análise Financeira-Teoria e Prática. Edições Silabo

Rodrigues, H. e Rodrigues, C. Recuperação de Ativos na criminalidade Económico-Financeira. Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Editorial Minerva

Doggart, C. Paraísos Fiscais. Vida Económica (Grupo Editorial Peixoto de Sousa)

3 - Legislação:

Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações à legislação indicada.

Decreto-Lei 262/86, de 02-09-1986, 50.ª versão atualizada (Lei 49/2018, de 14/08) - Código das Sociedades Comerciais

Decreto-Lei 53/2004, de 18/03 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Decreto-Lei 158/2009, de 13-07-2009 - Sistema de Normalização Contabilística

(Alterações: Lei 66/2012 de 31/12 - altera o artigo 257.º; Lei 83-C/2013, de 31/12 - altera o artigo 179.º)

Aviso 15652/2009, de 07/09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07- Estrutura Conceptual

Portaria 1011/2009, de 09/09 - Código de Contas

Portaria 986/2009, de 07/09 - Modelos de Demonstrações Financeiras

Aviso 15655/2009, de 07-09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07 -

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro

Aviso 15654/2009, de 07-09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07 -

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para pequenas entidades

Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, relativo à aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade

Lei 5/2002, de 11 de janeiro, atualizada e republicada pela Lei 30/2017, de 30 de maio

313865268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4389159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5/2002 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

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