Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica da Polícia Judiciária para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e, por determinação da Direção Nacional da Polícia Judiciária, no âmbito das suas competências, após despachos de autorização de Sua Excelência, O Ministro de Estado e das Finanças e de Sua Excelência, A Ministra da Justiça, e decisão favorável por parte do responsável da área da Administração Pública, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, da carreira de especialista de polícia científica para a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC), do mapa de pessoal da PJ.
2 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se por um período experimental, após aprovação em curso de formação especifica, ministrado pelo Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), nos termos do artigo 45.º, 46.º e da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro.
3.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores das carreiras especiais que concluam com sucesso o período experimental vinculam-se a permanecer em funções na PJ, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após a aceitação da nomeação.
4 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O presente procedimento obedece, nomeadamente, ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei 2/2020, de 31 de março (OE2020), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (Portaria), no Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro (EOPJ), no Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ), e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - Âmbito do recrutamento - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de especialista de polícia cientifica, com grau de complexidade funcional 3, sendo genericamente, as constantes no Quadro 2 do anexo I do EPPJ.
10 - Local de trabalho - Os postos de trabalho inserem-se na UPFC-Sede (Lisboa) e nas várias unidades da Polícia Judiciária onde existam delegações ou extensões da UPFC.
11 - Posicionamento remuneratório:
11.1 - Durante a frequência do curso de formação ministrado pelo IPJCC aos candidatos habilitados no concurso de ingresso, aplica-se o disposto no artigo 45.º do EPPJ.
11.2 - Aqueles que concluírem com aproveitamento o curso de formação específica ministrado pelo IPJCC, ingressam na carreira de especialista de polícia científica na 1.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única).
11.3 - Findo o período experimental com sucesso, os especialistas de polícia científica transitam, automaticamente, para a 2.ª posição remuneratória constante do Quadro 2, do Anexo III ao EPPJ (correspondendo ao nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única).
11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.2 e 11.3 acresce o suplemento de risco a que se refere o n.º 2 do artigo 75.º do EPPJ.
11.5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no EPPJ, bem como as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
12 - Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos de admissão:
12.1 - Requisitos gerais
a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho a ocupar;
c) 18 anos de idade completos;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Ser titular do grau académico de licenciatura dentro das áreas de formação académica por referência aos seguintes cursos:
Auditoria
Contabilidade
Fiscalidade
Economia
Gestão
Finanças
13 - Requisitos específicos de provimento:
a) Titular de carta de condução de veículos ligeiros;
b) Aprovação em curso de formação especifica ministrado no IPJCC.
14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
16 - Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento "on-line" de formulário disponível no endereço https://formularios.pj.pt/
16.2 - Não serão aceites candidaturas, nem apresentação de documentos, através de qualquer outro meio.
16.3 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal por "e-mail" enviado para o endereço eletrónico, dsgap.concursos@pj.pt.
16.4 - A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do certificado das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 05 de fevereiro);
c) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal;
d) Cópia digitalizada do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Cópia digitalizada de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, caso este seja detentor de vinculo de emprego publico, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas.
16.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
16.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.7 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, não é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência em virtude dos lugares a ocupar se referirem a funções de natureza policial de um serviço de segurança, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.
17 - Com exceção dos candidatos a que se refere o ponto 18 do presente aviso, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
17.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
17.1.1 - A PC reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.1.2 - Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
17.1.3 - A PC é estruturada em duas partes, que poderão ocorrer em momentos temporais distintos, não eliminatórias per se, Parte I - conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública e especificamente na Polícia Judiciária (adiante designados por conhecimentos técnicos transversais) com a duração de 40 minutos, com tolerância de 15 minutos e Parte II - conhecimentos técnicos inerentes à área de atuação objeto do presente procedimento (adiante designados por conhecimentos técnicos específicos), com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos.
17.1.4 - As áreas temáticas, a bibliografia e a legislação para a PC constam nos Anexos I e II do presente aviso.
17.1.5 - A PC é constituída por um total de 50 questões de escolha múltipla (20 questões relativas aos conhecimentos técnicos transversais e 30 questões relativas aos conhecimentos técnicos específicos), com quatro opções de resposta, em que:
a) Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa será classificada com 0,4 valores;
c) Cada resposta errada desconta 0,05 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.
17.1.6 - A correção da PC é efetuada sob anonimato, pelo que a prova não deverá conter qualquer elemento identificador do candidato. A quebra do anonimato implica a anulação da prova pelo Júri.
17.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
17.2.1 - A AP é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até um dia útil.
17.2.2 - A AP é constituída, nomeadamente, por provas de aptidões, personalidade e motivação.
17.2.3 - Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
17.2.4 - O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora, desde que tenha sido aplicada a totalidade do método ao candidato e o mesmo tenha obtido resultado positivo.
17.2.5 - A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das dimensões das competências em avaliação e é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.2.6 - A aplicação, cotação e análise das provas é da exclusiva competência do Gabinete de Psicologia e Seleção, do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, não sendo aceites quaisquer outras.
17.2.7 - A AP deve seguir as recomendações constantes nos referidos perfis de competências devendo avaliar-se as competências individuais relativas à gestão das emoções, relacionamento interpessoal e as competências comportamentais específicas relativas à organização, planeamento e execução do trabalho com maior relevância para um desempenho profissional bem-sucedido.
17.2.8 - As dimensões específicas das competências a serem avaliadas no âmbito deste método de seleção, constam do Anexo II à Ata n.º 1 do júri.
17.2.9 - No início da AP os candidatos são esclarecidos sobre o modo de execução das provas através de consentimento informado, prestado pelo técnico e assinado pelo candidato, após total esclarecimento.
17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiencia profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.3.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
17.3.2 - A EPS tem a duração mínima de 20 minutos e a duração máxima de 40 minutos.
17.3.3 - Serão avaliados os seguintes parâmetros:
a) Experiência Profissional e Motivação para a Função (EPMF);
b) Capacidade de Comunicação (CC);
c) Capacidade para Trabalhar com Pessoas e Trabalhar em Rede (CTPTR);
d) Capacidade para Criar e Inovar e Promover a Atualização Profissional (CCIPAP).
18 - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os que se indicam em 18.1.
18.1 - Os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
18.1.1 - Os métodos de seleção acima referidos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção previstos no ponto 17 do presente aviso.
18.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
18.1.3 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a titularidade de licenciatura;
b) Valorização Curricular e Formação Profissional (VC/FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado.
18.1.4 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
18.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.2.1 - Serão avaliadas as competências individuais relacionadas com a atividade do posto de trabalho a ocupar:
a) Capacidade de Resposta a Problemas Concretos (CRPC);
b) Identificação do Percurso Profissional e Motivação para a Função (IPPMF);
c) Definição e Avaliação de Objetivos Profissionais (DAOP);
d) Avaliação de Pontos Fortes e Pontos Fracos para o Desempenho de Função apresentadas pelo candidato (APFPFDF).
18.2.2 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final através da média aritmética simples das classificações das competências individuais avaliadas.
18.2.3 - A EAC tem a duração mínima de 20 minutos e a duração máxima de 40 minutos.
19 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, sendo que os métodos de seleção são de utilização faseada, conforme despacho fundamentado do dirigente competente para o efeito.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
21 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
Candidatos a que se referem os pontos 17 e 18.1.1: CF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
Candidatos a que se refere o ponto 18: CF = AC (60 %) + EAC (40 %)
22 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.
23 - As atas do júri, das quais as pontuações a atribuir aos vários parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da PJ, em www.pj.pt.
24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
24.1 - As notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 28.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas nos termos do artigo 10.º da referida Portaria.
24.2 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da PJ e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.pj.pt.
25 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da PJ e disponibilizada em www.pj.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
26 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Orlando Jorge Correia da Silva do Vale Mascarenhas, Diretor da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária
1.ª Vogal Efetiva - Georgina Francisca Pereira Lopes Tubal, Especialista Superior
2.ª Vogal Efetiva - Rosa Maria da Silva Guedes, Especialista Superior, Chefe de Setor
1.ª Vogal Suplente - Graça Maria Saraiva Rodrigues, Especialista Superior
2.º Vogal Suplente - Vítor Manuel Ferreira Marques, Especialista Superior
27 - O presidente do júri, será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
14 de janeiro de 2021. - Pelo Diretor Nacional-Adjunto, a Chefe de Setor, Isabel Afonso.
ANEXO I
Bibliografia específica e legislação
(cf. ponto 17.1.3 e 17.1.4 do Aviso)
Conhecimentos técnicos transversais - Parte I da Prova de Conhecimentos
1 - Áreas temáticas:
Organização política e administrativa do Estado
Estrutura organizacional da Polícia Judiciária
Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária
Cooperação policial internacional multilateral - INTERPOL e EUROPOL
Processo Penal:
Da forma dos atos e da sua documentação
Da prova - Disposições gerais
Da prova pericial
Dos exames
Das revistas e buscas
Das apreensões
Das medidas cautelares e de polícia
Das declarações dos peritos e consultores técnicos
Sistema de Gestão da Qualidade
Acreditação
2 - Bibliografia:
Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo Volume I. Lisboa: Almedina
Capítulo I - A organização administrativa portuguesa - § 1.º A administração central do estado
Braz, José, Investigação criminal. Lisboa: Almedina
Prova material, real ou objetiva
Meios de obtenção de prova
Medidas cautelares e de polícia
Braz, José, Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal. Lisboa: Almedina
2. A ciência ao serviço do direito e da justiça.
Valente, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial. Lisboa: Almedina
Parte II, Capítulo I, Secção II, Das medidas cautelares e de polícia no processo criminal
Parte II, Capítulo II, Secção III - regime jurídico da investigação criminal, § 81.º Da competência de investigação criminal da Polícia Judiciária
Capítulo V - Cooperação policial
EUROPOL - https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2016/12/UNE.pdf
INTERPOL - https://www.policiajudiciaria.pt/wp-content/uploads/2016/12/GNI.pdf
Sistema de Gestão da Qualidade - https://estrategor.pt/gestao-da-qualidade/um-sistema-gestao-da-qualidade/
Acreditação - http://www.ipac.pt/ipac/funcao.asp
3 - Legislação:
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações à legislação indicada.
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro
Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado - Lei 4/2004, de 15 de janeiro
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro
Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro
Lei da Organização da Investigação Criminal - Lei 49/2008 de 27 de agosto
Orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) - Decreto-Lei 10/2020 de 11 de março
Constitution of the ICPO - INTERPOL [I/CONS/GA/1956/ (2017)]
Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia apara a Cooperação Policial (Europol)
Estrutura organizacional da Polícia Judiciária - Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro
Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária - Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro
ANEXO II
Bibliografia específica e legislação
(cf. ponto 17.1.3 e 17.1.4 do Aviso)
Conhecimentos técnicos específicos - Parte II da Prova de Conhecimentos
1 - Áreas temáticas:
Contabilidade Geral
Contabilidade Analítica e de Gestão
Demonstrações Financeiras
Formação, Transformação e liquidação de empresas
Mercado Financeiro
Análise e Gestão financeira
Técnicas de Análise Bancária
Análise fiscal
Perda alargada
2 - Bibliografia:
Borges, A. e Outros. Elementos de Contabilidade Geral. Áreas Editora
Rodrigues, J. Sistema de Normalização Contabilística Explicado. Porto Editora
Correia Alves, G. e Batista da Costa, C. Contabilidade Financeira. Rei dos Livros
Batista da Costa, C. Auditoria Financeira-Teoria e Prática. Rei dos Livros
Ferreira, D. e Outros. Contabilidade de Gestão Estratégica de Custos e de Resultados. Rei dos Livros
Fernandes, C e Outros. Análise Financeira-Teoria e Prática. Edições Silabo
Rodrigues, H. e Rodrigues, C. Recuperação de Ativos na criminalidade Económico-Financeira. Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Editorial Minerva
Doggart, C. Paraísos Fiscais. Vida Económica (Grupo Editorial Peixoto de Sousa)
3 - Legislação:
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações à legislação indicada.
Decreto-Lei 262/86, de 02-09-1986, 50.ª versão atualizada (Lei 49/2018, de 14/08) - Código das Sociedades Comerciais
Decreto-Lei 53/2004, de 18/03 - Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Decreto-Lei 158/2009, de 13-07-2009 - Sistema de Normalização Contabilística
(Alterações: Lei 66/2012 de 31/12 - altera o artigo 257.º; Lei 83-C/2013, de 31/12 - altera o artigo 179.º)
Aviso 15652/2009, de 07/09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07- Estrutura Conceptual
Portaria 1011/2009, de 09/09 - Código de Contas
Portaria 986/2009, de 07/09 - Modelos de Demonstrações Financeiras
Aviso 15655/2009, de 07-09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07 -
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
Aviso 15654/2009, de 07-09 - Diário da República n.º 173/2009, Série II de 2009-09-07 -
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para pequenas entidades
Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, relativo à aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade
Lei 5/2002, de 11 de janeiro, atualizada e republicada pela Lei 30/2017, de 30 de maio
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