Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional 2018-2022.
O Programa do XXI Governo Constitucional considerou a necessidade de instituir dinâmicas de participação na vida das Áreas Protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos e a sua valorização enquanto ativos estratégicos. O desiderato de valorizar a Rede Nacional de Áreas Protegidas como uma rede coerente e consistente tem de atender às especificidades próprias decorrentes dos valores naturais de cada área, bem como aos concretos valores socioculturais e económicos que encerram. Este propósito pressupõe o envolvimento das entidades presentes no território, porquanto são quem, reconhecidamente, detém a necessária proximidade e capacidade de mobilização e interação.
Neste sentido, foi reconhecido que os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, revelando-se como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das Áreas Protegidas.
Assente nestes princípios, foi desenhado um modelo de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e decidido aplicar o modelo a uma única área protegida - o Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), para que, a partir dos ensinamentos obtidos com esta aplicação, e uma vez feitos os correspondentes ajustamentos, possa vir a ser introduzido nas demais Áreas Protegidas de âmbito nacional.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
Pelo Despacho 4237/2018, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018, foram determinadas as ações do Plano de Valorização do PNTI 2018-2022 que deveriam ser apoiadas pelo Fundo Ambiental em 2018.
Assim, no sentido de dar cumprimento a esse despacho, em setembro de 2018 foram celebrados protocolos de colaboração, envolvendo os vários municípios da área do PNTI, representados por Vila Velha de Ródão, uma organização não-governamental ambiental (QUERCUS), o Instituto Politécnico de Castelo Branco, a EUROPARC e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com o propósito de concretizar o Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI. Da execução destes protocolos foram despendidos, nos anos de 2018 e 2019, pelas entidades referidas, os montantes de 226 250,96 (euro) e 151 513,27 (euro), respetivamente, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Considerando que, em outubro de 2018, foi aprovado o Plano de Valorização do PNTI 2018-2022, previamente objeto de consulta pública, onde foi definido um conjunto de ações com carácter prioritário que importa levar a cabo no PNTI no sentido da sua valorização e promoção, tendo sido definidas as ações que haveria que prosseguir em 2019, através da celebração de novos protocolos.
Considerando que, pelo Despacho 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, foram determinadas as ações do Plano de Valorização do PNTI 2018-2022 que deveriam ser apoiadas pelo Fundo Ambiental em 2019, através da celebração de novos protocolos com os vários municípios da área do PNTI, uma organização não-governamental ambiental (QUERCUS), o Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Beira Baixa e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., não tendo sido outorgados novos protocolos.
Em 2019 apenas foram concluídas as ações previstas nos protocolos outorgados em 2018, não tendo sido outorgados novos protocolos e que há um conjunto de ações com carácter prioritário que não foram executadas em 2019, a que importa dar continuidade no sentido da valorização e promoção do PNTI e concluir outras ações, também relevantes para este desiderato.
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas pelo Fundo Ambiental, foi estabelecido através do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, prevê o apoio para a promoção da cogestão em áreas protegidas.
Considerando que o Fundo Ambiental pretende continuar a apoiar o projeto da cogestão do PNTI, torna-se necessário acautelar de imediato toda a despesa prevista.
Estes projetos, com uma verba prevista de 615 970,23 (euro), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, dão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) 2018-2022.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes das ações de promoção e valorização do PNTI, com a execução de ações direcionadas a esse fim, objeto de formalização num conjunto de protocolos de colaboração técnica e financeira, num montante total de 615 970,23 (euro) (seiscentos e quinze mil, novecentos e setenta euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018: 226 250,96 (euro) (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2019: 151 513,27 (euro) (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e treze euros e vinte sete cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
c) 2020: 123 249,00 (euro) (cento e vinte e três mil, duzentos e quarenta e nove euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
d) 2021: 114 957,00 (euro) (cento e catorze mil, novecentos e cinquenta e sete euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
São ratificados os montantes já despendidos em 2018 e 2019.
Artigo 5.º
Os encargos financeiros resultantes da execução dos protocolos de colaboração financeira celebrados e a celebrar são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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