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Despacho 4237/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Determina as ações do Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) que devem ser apoiadas pelo Fundo Ambiental

Texto do documento

Despacho 4237/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional considerou a necessidade de instituir dinâmicas de participação na vida das Áreas Protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos e a sua valorização enquanto ativos estratégicos.

O desiderato de valorizar a Rede Nacional de Áreas Protegidas como uma rede coerente e consistente tem que atender às especificidades próprias decorrentes dos valores naturais de cada Área bem como aos concretos valores socioculturais e económicos que encerram. Este propósito pressupõe o envolvimento das entidades presentes no território, porquanto são quem, reconhecidamente, detém a necessária proximidade e capacidade de mobilização e interação.

Neste sentido, foi reconhecido que os municípios são as entidades que melhor agregam as expectativas e oportunidades locais, revelando-se como parceiros essenciais para a gestão de proximidade e dinamização das valências socioculturais e económicas que concorrem para a valorização das Áreas Protegidas.

Assente nestes princípios, foi desenhado um modelo de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e decidido aplicar o modelo a uma única área protegida - o Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) -, para que, a partir dos ensinamentos obtidos com esta aplicação, e uma vez feitos os correspondentes ajustamentos, possa vir a ser introduzido nas demais Áreas Protegidas de âmbito nacional.

Assim, em 18 de abril de 2017, foi celebrado um Protocolo de Colaboração, envolvendo os vários municípios da área do PNTI, uma organização não-governamental ambiental (QUERCUS), o Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Beira Baixa e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com o propósito de concretizar o Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI.

Considerando que a concretização deste Protocolo de Colaboração carece de um apoio técnico específico, que articule os contributos de cada uma das entidades subscritoras, mormente através da preparação de um Plano de Valorização do PNTI, assente num prévio diagnóstico efetuado às potencialidades e constrangimentos existentes neste território;

Considerando que se conhece já, através da elaboração dos referidos diagnóstico e proposta de Plano de Valorização - já em consulta pública -, um conjunto de ações com carácter prioritário que importa levar a cabo no PNTI no sentido da sua valorização e promoção;

Considerando que a atividade cinegética tem no PNTI uma particular relevância e expressão, revelando-se necessário acautelar que o seu exercício seja desenvolvido de forma compatível com os valores que determinaram a classificação desta Área Protegida;

Considerando que os objetivos visados com o Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI exigem uma avaliação externa da sua concretização, que permita conhecer como e em que medida deva ser ajustado o modelo por forma a poder ser replicado noutras Áreas Protegidas;

Considerando que a Federação EUROPARC - organização europeia com particular conhecimento sobre a gestão de Áreas Protegidas - se revela como a entidade adequada para efetuar a referida avaliação, numa perspetiva internacional alinhada com as tendências europeias mais atuais;

Considerando, por fim, que, decorrido quase um ano desde a celebração do referido Protocolo de Colaboração, estão reunidas as condições para determinar quais as ações do Projeto Gestão Colaborativa do PNTI que, nos termos das alíneas b) e l) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, devem ser apoiadas pelo Fundo Ambiental no corrente ano;

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nas alíneas b) e l) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e nos termos do n.º 4 do Quadro 4 do Despacho 730-A/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 1.º Suplemento, de 16 de janeiro de 2018, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 200/2018, publicada no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março de 2018, e na Declaração de Retificação n.º 254/2018, publicada no Diário da República n.º 67, 2.ª série, de 5 de abril de 2018, o Fundo Ambiental apoia, no ano de 2018, mediante protocolos de colaboração técnica e financeira a celebrar, as seguintes ações no âmbito do Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI:

1 - Dotar os promotores do Protocolo Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) do apoio técnico e operacional necessário à elaboração do diagnóstico, preparação do Plano de Valorização do PNTI, sua concretização e dinamização, até ao montante de 30.000 euros.

2 - Promover e valorizar o PNTI, até ao montante de 200.000 euros, designadamente relativas a:

a) Manutenção e melhoria da sinalética;

b) Instalação de painéis informativos;

c) Promoção e melhoria das condições de visitação.

3 - Realizar a avaliação da gestão cinegética no PNTI e elaborar de propostas de ação e de gestão no sentido da sua compatibilização com a conservação da natureza e a biodiversidade, até ao montante de 100.000 euros.

4 - Realizar a avaliação externa à concretização do Projeto-Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI e emitir recomendações para o aperfeiçoamento do modelo de gestão no sentido do seu aperfeiçoamento, tendo em vista uma futura aplicação à Rede Nacional de Áreas Protegidas, conduzida pela Federação EUROPARC, até ao montante de 20.000 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

5 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, foi ouvido o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

18 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311287491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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