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Despacho 4538/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Apoio pelo Fundo Ambiental ao Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), em 2019

Texto do documento

Despacho 4538/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional considerou a necessidade de instituir dinâmicas de participação na vida das Áreas Protegidas, facilitando a sua visita pelos cidadãos e a sua valorização enquanto ativos estratégicos.

Assente nestes princípios, foi desenhado um novo modelo de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e aplicado à área protegida do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), envolvendo atores com presença relevante na área.

Assim, em 18 de abril de 2017, foi celebrado um Protocolo de Colaboração, envolvendo os vários municípios abrangidos pela área de intervenção do PNTI, uma organização não-governamental ambiental (QUERCUS), o Instituto Politécnico de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Beira Baixa e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com o propósito de concretizar o Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI.

Considerando que, em outubro de 2018, foi aprovado o Plano de Valorização do PNTI 2018-2022, previamente objeto de consulta pública, que definiu um conjunto de ações com carácter prioritário que importa levar a cabo no PNTI;

Considerando que, em 2018, o Fundo Ambiental apoiou o Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI, bem como a execução de ações previstas no Plano de Valorização do PNTI 2018-2022, através do Despacho 4237/2018, de 18 de abril de 2018, do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018, e que este apoio foi determinante para o sucesso dos resultados já alcançados, havendo necessidade de dar continuidade a essas ações, tendo já sido selecionadas as que devem ser executadas em 2019;

Considerando que, para alcançar a concretização das ações definidas, o Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI carece de um apoio técnico específico, que articule os contributos e promova as ações a desenvolver por cada uma das entidades subscritoras do Protocolo de Colaboração;

Considerando que há um conjunto de ações com carácter prioritário a que importa dar continuidade, face ao trabalho já desenvolvido em 2018, no sentido da valorização e promoção do PNTI;

Considerando que a atividade cinegética tem uma particular relevância e expressão no PNTI, revelando-se necessário acautelar que o seu exercício seja desenvolvido de forma compatível com os valores que determinaram a classificação desta área protegida;

Considerando que a sensibilização ambiental da população local, bem como a capacitação dos atores chave neste território são fundamentais para o desenvolvimento de atitudes favoráveis à conservação dos valores naturais e para a vivência no PNTI, garantindo a compatibilização das atividades económicas aí presentes.

Foi ouvido o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, nos termos do n.º 5 e do Quadro 4 do Despacho 1761/2019, de 5 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º Suplemento, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, na sua atual redação:

1 - Determino o apoio do Fundo Ambiental em 2019 ao Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), mediante a celebração de protocolos de colaboração técnica e financeira, nos termos dos números seguintes

2 - Dotar o Projeto Piloto para a Gestão Colaborativa do PNTI do apoio técnico e operacional necessário à concretização e dinamização das ações previstas no Plano de Valorização do PNTI 2018-2022, até ao montante de 30 000,00 euros (trinta mil euros).

3 - Promover e valorizar o PNTI, até ao montante de 126 500,00 euros, (cento e vinte e seis mil e quinhentos euros) designadamente com a execução de ações relativas a:

a) Promoção e melhoria das condições de visitação;

b) Elaboração de um plano de comunicação;

c) Criação de um Roteiro Estratégico de Desenvolvimento Turístico.

4 - Compatibilizar a gestão cinegética no PNTI com a conservação da natureza e a biodiversidade, com a execução de ações direcionadas a esse fim, apoiadas em investigação e monitorização de espécies emblemáticas do PNTI, até ao montante de 77 566,00 euros (setenta e sete mil quinhentos e sessenta e seis euros).

5 - Promover a sensibilização ambiental da população local, bem como a capacitação dos atores chave no PNTI, até ao montante de 39 250,00 euros (trinta e nove mil duzentos e cinquenta euros).

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

18 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

312244084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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