Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
Neste contexto, foi lançado o projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização (LVpD) através do Aviso 4218/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2017, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho 5087/2017, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2017. Através do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, foi consignada uma verba para os LVpD.
Foram celebrados contratos entre o FA e os dez municípios para atribuição do apoio financeiro à instalação e execução dos LVpD, com o objetivo de alavancar a criação de espaços urbanos com identidade local, que se configurem como espaços de teste, demonstração e apropriação de soluções tecnológicas integradas em contexto real que promovam a descarbonização da vivência em cidades, através da integração de soluções nas áreas temáticas, entre outros, dos transportes e mobilidade, eficiência energética em edifícios, serviços ambientais inovadores e promoção da economia circular, numa lógica de interação entre o município, os centros de conhecimento, as empresas, as indústrias e os cidadãos.
Considerando que se pretendem financiar no âmbito desta portaria dez projetos de relativa complexidade, com uma verba total disponível de 4.496.668,00 (euro) (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 4.496.668,00 (euro) (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2020: 1.500.000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2021: 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
c) 2022: 996.668,00 (euro) (novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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