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Portaria 731-A/2020, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização

Texto do documento

Portaria 731-A/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

Neste contexto, foi lançado o projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização (LVpD) através do Aviso 4218/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2017, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho 5087/2017, de 26 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2017. Através do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, foi consignada uma verba para os LVpD.

Foram celebrados contratos entre o FA e os dez municípios para atribuição do apoio financeiro à instalação e execução dos LVpD, com o objetivo de alavancar a criação de espaços urbanos com identidade local, que se configurem como espaços de teste, demonstração e apropriação de soluções tecnológicas integradas em contexto real que promovam a descarbonização da vivência em cidades, através da integração de soluções nas áreas temáticas, entre outros, dos transportes e mobilidade, eficiência energética em edifícios, serviços ambientais inovadores e promoção da economia circular, numa lógica de interação entre o município, os centros de conhecimento, as empresas, as indústrias e os cidadãos.

Considerando que se pretendem financiar no âmbito desta portaria dez projetos de relativa complexidade, com uma verba total disponível de 4.496.668,00 (euro) (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 4.496.668,00 (euro) (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2020: 1.500.000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

b) 2021: 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

c) 2022: 996.668,00 (euro) (novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313801188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4348631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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