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Aviso 4218/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Aviso do Programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização

Texto do documento

Aviso 4218/2017

Laboratórios vivos para a descarbonização (LVpD)

1 - Enquadramento

O novo paradigma de abordagem às alterações climáticas decorrente do Acordo de Paris, de 12 de dezembro de 2015, adotado durante a 21.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), é um marco para o futuro comum de Portugal e do planeta. Os objetivos delineados, bem como as consequências na necessidade de redução de emissão de Gases com Efeito Estufa (GEE), determinam a urgência em adotar medidas de mitigação às alterações climáticas.

O Estado Português, no decurso do Acordo de Paris, comprometeu-se a atingir metas ambiciosas de redução de GEE até 2050, pelo que urge mobilizar recursos e torná-los eficientes na prossecução deste desígnio. No contexto do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030, são identificadas políticas e medidas que podem contribuir para a descarbonização da economia nacional, organizadas por eixos setoriais, transversais e em áreas de intervenção integrada. Destaca-se, neste âmbito, o eixo setorial relativo aos «Transportes e Mobilidade» e a área de intervenção integrada «Cidades Sustentáveis», enquadrando-se o presente aviso nos objetivos a prosseguir neste contexto.

As cidades enfrentam importantes desafios ambientais, económicos e sociais. Atualmente mais de 50 % da população mundial vive em espaços urbanos, cenário que se tende a agravar quando se prevê um crescimento populacional de 7 para 9 mil milhões até 2050. Acresce que as cidades contribuem para 60-80 % do consumo de energia e 75 % das emissões de carbono (UNEP, 2011), sendo que 50 % estão em risco devido às catástrofes potencialmente derivadas das alterações climáticas. Em particular, estima-se que a procura global de energia irá aumentar 37 % até 2035 e que as deslocações nas áreas urbanas irão triplicar nos centros mais congestionados até 2050. As cidades são também palcos de desigualdade e exclusão social, uma vez que as previsões apontam para que as 600 maiores urbes do mundo gerem 60 % do PIB mundial em 2025. No entanto, a cidade que cria os problemas também deve criar as soluções. Pretende-se que as cidades possam assumir-se como o palco da construção de soluções locais para grandes problemas globais, numa lógica de interação entre municípios, universidades, centros de I&D, empresas, empreendedores e cidadãos.

O Ministério do Ambiente assume este desafio, introduzindo o programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização, que se traduz numa abordagem de incentivo à criação de espaços de promoção do desenvolvimento de tecnologias inovadoras de baixo impacte ambiental, de solidificação de princípios de uso eficiente e produtivo de recursos materiais e energéticos e da apropriação das mais-valias económicas e ambientais de novas soluções por parte das comunidades e populações.

Os Laboratórios Vivos (living labs) assentam em ambientes abertos de inovação, onde as autoridades públicas, as empresas, as universidades e os cidadãos colaboram no desenvolvimento, prototipagem, validação e teste de novas tecnologias, serviços e respetivas aplicações em contexto real, nomeadamente numa cidade ou em espaços intraurbanos delimitados. Estas tecnologias, em associação com as consequentes alterações de hábitos de consumo e apropriação por parte da população e comunidades locais, permitem ganhos muito significativos na eficiência energética e ambiental nos edifícios, nos espaços públicos, nos serviços urbanos e nos transportes.

2 - Descrição Geral do Laboratório Vivo para a Descarbonização

2.1 - Um Laboratório Vivo para a Descarbonização traduz-se na adaptação de um espaço urbano com identidade local por forma a tornar-se num espaço de teste, demonstração e apropriação de soluções tecnológicas integradas em contexto real que promovam a descarbonização da vivência em cidades, através da integração de soluções nos domínios, entre outros, dos transportes e mobilidade, eficiência energética em edifícios, serviços ambientais inovadores e promoção da economia circular, numa lógica de interação entre o município, os centros de conhecimento, as empresas, as indústrias e os cidadãos. Pretende afirmar-se como um ambiente de baixo carbono, resiliente, acessível, participado e conectado.

2.2 - Objetivos gerais do Laboratório Vivo para a Descarbonização:

a) Cocriar cidades mais inovadoras, sustentáveis, inclusivas e resilientes, com vista a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e das comunidades;

b) Fomentar a descarbonização das cidades, através da implementação de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e reduzam o consumo de energia;

c) Fomentar a demonstração de soluções tecnológicas integradas, em contexto real, que tenham potencial comprovado de ser escaladas para a cidade como um todo;

d) Induzir a apropriação de novas tecnologias por parte da população e comunidade local, através do desenho de experiências interativas a vivenciar pelos cidadãos em espaço urbano;

e) Possibilitar o teste de soluções tecnológicas pelas empresas e empreendedores num espaço territorial delimitado, promovendo a inovação e atraindo investimento estrangeiro através de parcerias com empresas tecnológicas internacionais;

f) Projetar e divulgar, no plano internacional, tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos em Portugal, com vista a fomentar a capacidade de internacionalização das empresas;

g) Sensibilizar a população para os benefícios da adoção de comportamentos sustentáveis, através do desenvolvimento de ações pedagógicas nas escolas e comunidades;

h) Promover a cidadania ativa, via estímulo à participação dos cidadãos na vida das comunidades onde vivem e trabalham.

2.3 - Objetivos específicos:

a) Reduzir as emissões de Gases com Efeito Estufa e a intensidade carbónica das atividades e serviços realizados no espaço do Laboratório Vivo e sua envolvente;

b) Diminuir o consumo de energia no espaço Laboratório Vivo;

c) Promover a mobilidade sustentável no ambiente de Laboratório Vivo e facilitar a mobilidade de pessoas e bens dentro do Laboratório Vivo e entre o Laboratório Vivo e o território envolvente;

d) Melhorar o sistema de logística urbana do Laboratório Vivo e entre o Laboratório Vivo e a sua envolvente;

e) Promover a microprodução de energia a partir de renováveis e o autoconsumo, incluindo o respetivo armazenamento;

f) Aumentar a eficiência energética do edificado urbano e espaço público do Laboratório Vivo, nomeadamente através do recurso às redes inteligentes (smart grids);

g) Aumentar a conectividade ao nível das tecnologias de informação e comunicação entre todos os agentes envolvidos no Laboratório Vivo;

h) Promover um ambiente urbano sustentável.

2.4 - A área territorial de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização deverá ser caracterizada por:

a) Espaços urbanos delimitados geograficamente (por exemplo uma praça, um bairro ou uma avenida), onde seja possível demonstrar um conjunto de soluções tecnológicas integradas;

b) Características físicas, económicas e sociais distintivas, que permitam considerar o espaço como um sistema;

c) Identidade local (social, cultural) que seja percetível pela comunidade e pelos agentes externos;

d) Espaços (públicos) de encontro de residentes, visitantes e turistas que potenciem a exposição das soluções tecnológicas e a sua vivência pelos cidadãos.

2.5 - O programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização será desenvolvido em duas fases:

a) 1.ª Fase (2017) - fase a que se refere o presente aviso:

i) 17 de abril a 31 de maio de 2017 - Concurso de Ideias - Os municípios candidatam-se a receber apoio financeiro para o desenvolvimento de um plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização;

ii) 1 de junho a 30 de junho de 2017 - Avaliação das candidaturas ao desenvolvimento de um plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização. Serão selecionadas até 12 propostas, cada uma apoiada com o montante de (euro)80 000 (oitenta mil euros).

iii) 1 de julho até 15 de novembro de 2017 - Os beneficiários selecionados desenvolvem o plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização proposto.

iv) 16 de novembro a 22 de dezembro de 2017 - Avaliação dos planos de implementação desenvolvidos e eventual aprovação de 6 a 10 projetos para a 2.ª fase de financiamento durante 2018.

b) 2.ª Fase (2018): Os municípios cujos planos sejam aprovados na 1.ª fase poderão ser convidados a formalizar a candidatura para o financiamento da instalação e execução do Laboratório Vivo para a Descarbonização e as respetivas operações, num valor máximo de cofinanciamento de (euro) 500 000 (quinhentos mil euros) por laboratório.

3 - Áreas Temáticas para a Descarbonização

3.1 - O plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização deverá conter iniciativas tangíveis e intangíveis, de caráter inovador e com impacto na descarbonização do espaço urbano, nas seguintes áreas temáticas:

a) Mobilidade: A título de exemplo, operações orientadas para a promoção da mobilidade sustentável, através de sistemas de transportes inteligentes, estacionamento inteligente, mobilidade elétrica e sistemas de carregamento inovadores (p. ex. posto de carregamento com painéis solares, ou carregamento por indução), aplicação de medidas de restrição ao transporte rodoviário individual, sistemas de partilha (p. ex. carpooling, carsharing e bikesharing), mobilidade a pedido, bilhética integrada, etc.;

b) Energia: A título de exemplo, operações orientadas para instalar redes inteligentes de energia (smart grids), smart meters, iluminação pública inteligente, semaforização inteligente, geração de energia a partir da energia cinética aplicada a pavimentos, armazenamento de energia, etc.;

c) Economia Circular e Ambiente: A título de exemplo, operações orientadas para promover a gestão inteligente dos recursos, gestão de resíduos e a gestão inteligente da água, etc.;

d) Edifícios: A título de exemplo, operações direcionadas para promover a autossuficiência energética dos edifícios e respetivo autoconsumo, através da geração de energia de fontes renováveis, promoção da eficiência energética para redução de consumos e instalação de sistemas de gestão da energia baseados em TIC, armazenamento de energia produzida por fontes renováveis, etc.

3.2 - O plano de implementação do Laboratório Vivo deverá descrever operações com as seguintes tipologias:

a) Tipologia 1 - TECNOLOGIAS - Intervenção tecnológica no sistema físico do Laboratório Vivo: Esta tipologia de intervenções pretende instalar tecnologias integradas de baixo carbono, que correspondam às necessidades dos espaços urbanos, numa lógica de demonstração e de forma integrada (p. ex., as soluções de mobilidade devem estar integradas com soluções de eficiência energética ou energias renováveis e respetivo armazenamento, procurando estar conectadas com os sistemas de informação e comunicação), incluindo a componente de monitorização e demonstração dos impactes na descarbonização das operações incluídas no projeto.

b) Tipologia 2 - PESSOAS - Intervenção social e cultural para dinamização da vivência do Laboratório Vivo. Esta tipologia de intervenções pretende potenciar a apropriação das tecnologias pelos cidadãos, pelo que os espaços de demonstração deverão poder ser «vivenciados» e «experimentados» pelas pessoas, incluindo os mais jovens, numa abordagem pedagógica, incluindo a componente de monitorização e demonstração dos impactes na descarbonização e nas pessoas (análise comportamental) das operações incluídas no projeto.

4 - Âmbito Geográfico

4.1 - São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários do programa, os municípios portugueses com uma população residente inferior a 200 mil habitantes e superior a 50 mil habitantes (dados dos Censos 2011), isoladamente ou em consórcio com outras entidades, numa lógica de cooperação.

5.2 - No caso da apresentação de candidaturas em consórcio, o município é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

5.3 - O município deverá funcionar como líder e coordenador do consórcio, definindo a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo redes de cooperação entre os stakeholders urbanos e evidenciar ações que permitam a integração com outras três tipologias de entidades:

a) Empresas: Representantes da indústria que funcionam como fornecedores de produtos, serviços, soluções e aplicações tecnológicas adequados às características dos espaços urbanos;

b) Cidadãos: Representantes da sociedade civil que atuam como utilizadores, participando em processos de cocriação e experiências indutoras da apropriação de tecnologias e produzindo conhecimento tácito, como associações de moradores, ONG, escolas, etc.;

c) Centros de conhecimento: Representantes de universidades e centros de I&D, que atuam como fornecedores de conhecimento e métodos de investigação, envolvendo os estudantes como agentes do processo de inovação.

5.4 - Nesta 1.ª fase do programa, o município deverá evidenciar o possível envolvimento de parceiros no projeto, sendo apenas obrigatório o seu envolvimento formal para a 2.ª fase de candidatura.

6 - Plano de Implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização

6.1 - O presente aviso tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de um plano de implementação de um Laboratório Vivo para a Descarbonização.

6.2 - O plano de implementação de um Laboratório Vivo para a Descarbonização, a apresentar apenas pelas candidaturas selecionadas no Concurso de Ideias a que se alude na alínea a) do ponto 2.5, deverá conter:

a) Estudo de viabilidade da implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização, incluindo conceito geral do projeto, objetivos, grau de inovação previsto, âmbito de aplicação, méritos, riscos e capacidade de desenvolvimento;

b) Fixação e caracterização detalhada da área territorial de implantação do Laboratório Vivo;

c) Descrição das atividades a serem realizadas durante a 2.ª fase, incluindo listagem das operações a realizar, cronograma de implementação, produtos finais do projeto a disponibilizar e impactes globais esperados, nomeadamente as reduções de consumo de energia e de emissões de GEE;

d) Ficha demonstrativa de cada operação a desenvolver no âmbito do Laboratório Vivo para a Descarbonização, incluindo estimativa de custo da operação e impactos esperados específicos da operação, nomeadamente as reduções de consumo de energia e de emissões de GEE;

e) Relatório financeiro que inclua a pormenorização da totalidade dos custos esperados com a implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização;

f) Demonstração da adequação do modelo de governação do projeto e das capacidades técnicas e humanas para a implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização de todas as entidades envolvidas;

g) Plano de ativação e de comunicação do Laboratório Vivo para a Descarbonização e dos resultados obtidos.

6.3 - O plano de implementação deverá considerar um horizonte temporal até 10 (dez) meses.

7 - Prazo máximo para apresentação dos Planos de Implementação

7.1 - O prazo máximo para a apresentação do plano de implementação do Laboratório Vivo da Descarbonização, por parte das candidaturas selecionadas no Concurso de Ideias a que se alude na alínea a) do ponto 2.5, será o dia 15 de novembro de 2017.

8 - Financiamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - Cada candidatura aprovada para o desenvolvimento do plano de implementação de um Laboratório Vivo para a Descarbonização receberá um montante fixo de (euro)80.000 (oitenta mil euros), num máximo de 12 candidaturas financiadas.

8.3 - Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

8.4 - O financiamento a conceder no âmbito do Programa é efetuado ao abrigo do regime de minimis, aplicável, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.

9 - Condições de elegibilidade da candidatura

9.1 - São elegíveis as candidaturas que visem o desenvolvimento de um projeto de implementação de um Laboratório Vivo para a Descarbonização.

9.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos beneficiários:

a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

b) Apresentarem uma candidatura única ao presente regulamento.

9.3 - Ao nível dos critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Cada candidatura deverá respeitar as características das áreas territoriais de intervenção apresentadas no ponto 2.4;

b) Cada candidatura deverá integrar iniciativas que se desenvolvam em, pelo menos, duas das áreas temáticas para a descarbonização identificadas no ponto 3.1;

c) Cada candidatura deverá apresentar iniciativas no âmbito das duas tipologias identificadas no ponto 3.2;

d) Cada candidatura deverá ainda prever a implementação de um sistema de monitorização das operações e iniciativas do Laboratório Vivo para a Descarbonização centralizado numa plataforma TIC;

e) Evidenciar que as operações previstas contribuem para os objetivos gerais do programa e para os objetivos específicos do Laboratório Vivo elencados no ponto 2 do presente regulamento.

10 - Candidatura

10.1 - O período para a receção de candidaturas para o Concurso de Ideias decorrerá entre o dia 17 de abril de 2017 e as 23:59 horas do dia 31 de maio de 2017.

10.2 - Modo de apresentação das candidaturas

a) As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso «Laboratórios Vivos para a Descarbonização», com a documentação aplicável e ligação para o formulário de candidatura;

b) O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura

11.1 - Documentos relativos ao beneficiário:

a) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, e.g., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

b) Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, perante a administração fiscal e a segurança social.

11.2 - Documentos relativos à candidatura para o concurso de ideias:

a) Memória descritiva do projeto, que inclua a demonstração da excelência da iniciativa, as áreas temáticas para a descarbonização consideradas, a demonstração do caráter inovador da implementação pretendida e os principais impactos esperados;

b) Identificação do local de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização;

c) Identificação das entidades parceiras no consórcio (caso seja este o caso);

d) Demonstração da capacidade de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização;

e) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental das operações propostas.

11.3 - O conjunto dos documentos relativos à candidatura não deve exceder um total de 15 páginas A4, redigidas no tamanho de letra 11, no mínimo, e com um mínimo de espaçamento entre linhas de 12 pontos (espaçamento simples).

12 - Avaliação de candidaturas

12.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários pela entidade gestora do Fundo Ambiental, é elaborada uma lista das candidaturas e operações aceites e não aceites e a respetiva justificação.

12.2 - No respeitante à instrução das candidaturas, podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, que devem responder no prazo de dois dias úteis. A ausência de resposta pode configurar a não-aceitação da candidatura e/ou operação em causa.

12.3 - A avaliação das candidaturas e operações é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Excelência - Qualidade técnica geral da candidatura;

b) Inovação - Caráter inovador do projeto, incluindo a forma de integração das soluções;

c) Impacto - Impacto esperado, de acordo com os objetivos do programa.

12.4 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme Tabela 1 do Anexo I do presente regulamento:

12.5 - A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Excelência: 40 %;

b) Inovação: 30 %;

c) Impacto: 30 %.

12.6 - A pontuação de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação final da operação = [A x 0,40 + B x 0,30 + C x 0,30]

Em que:

A - Excelência; B - Inovação; C - Impacto.

12.7 - Apenas são elegíveis candidaturas cuja pontuação obtida seja superior ou igual a 3.

12.8 - A avaliação das candidaturas compete à entidade gestora do Fundo Ambiental, podendo esta fazer-se assessorar por especialistas a contratar através de protocolo ou contratação a realizar.

12.9 - Na sequência da avaliação, segundo os critérios estabelecidos no presente aviso, é elaborada uma lista ordenada das candidaturas de acordo com a classificação final obtida.

12.10 - A seleção das candidaturas a financiar é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

12.11 - Relatório fundamentado: da seleção de candidaturas é produzido um relatório fundamentado, que contempla a lista de candidaturas aceites e não aceites conforme previsto no ponto 12.1, a "lista ordenada de candidaturas" prevista no ponto 12.9., bem como as candidaturas aprovadas para financiamento previstas no ponto 12.10.

12.12 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

12.13 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo beneficiário os esclarecimentos/elementos requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

13 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

13.1 - É realizada audiência prévia nas situações previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

13.2 - A proposta de candidaturas a financiar, e respetivo relatório fundamentado, incorporando, caso seja necessário, as alterações decorrentes da audiência prévia, são colocados à decisão da diretora do Fundo Ambiental, para aprovação.

13.3 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, a entidade gestora do Fundo comunica aos candidatos a decisão final sobre as operações a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.

13.4 - Para efeitos da celebração do contrato, devem os candidatos referidos no ponto anterior, remeter a seguinte documentação:

a) Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação.

14 - Contrato

14.1 - Após a comunicação da decisão de financiamento das candidaturas e a receção da documentação referida em 13.4, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

15 - Condições de pagamento

15.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) 40 % de adiantamento do financiamento previsto, mediante opção do beneficiário;

b) 60 % após a apresentação do projeto e plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, caso o beneficiário não tenha optado pelo adiantamento.

15.2 - Em caso de adiantamento, o beneficiário deve prestar caução de igual valor, através de seguro-caução ou de garantia bancária, em conformidade com o modelo de declaração identificado no Anexo II.

15.3 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega e validação do plano de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

16 - Desistências

16.1 - A desistência da candidatura ou da participação no programa deve ser comunicada à entidade gestora do Fundo Ambiental. Considera-se que o candidato desistiu da candidatura, caso se verifique ausência de resposta a solicitações por parte da entidade gestora do Fundo Ambiental por período superior a 2 dias úteis.

16.2 - A desistência de candidatura durante o processo de seleção dá lugar à sua retirada e exclusão da lista ordenada de candidaturas.

17 - Incumprimento

17.1 - O incumprimento das condições especificadas neste regulamento e no contrato a celebrar, a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, pode dar lugar à sua devolução.

18 - Esclarecimentos complementares

18.1 - Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para: geral@fundoambiental.pt.

19 - Divulgação pública dos resultados e relatório final

19.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental irá desenvolver e contratar os serviços necessários para realizar a comunicação, promoção e divulgação pública do programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização e dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do programa.

19.2 - A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias.

19.3 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação do presente programa, que deve incluir os montantes financiados, o número de operações financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

19.4 - A entidade gestora do Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do programa «Laboratórios Vivos para a Descarbonização», podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacte a ele submetidas.

20 - Propriedade Intelectual e Publicitação

20.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

20.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, os beneficiários aceitam tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autorizam o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

20.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo.

20.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

20.5 - As operações candidatas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente programa.

7 de abril de 2017. - A Subdiretora do Fundo Ambiental, em substituição legal, Isabel Maria Amaro Nico.

ANEXO I

Pontuação e critérios de avaliação

Tabela 1: Pontuação

(ver documento original)

Tabela 2: Critérios de avaliação das operações

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de Garantia Bancária/Seguro de caução

Garantia Bancária/Seguro de caução n.º ...

Em nome e a pedido de [entidade beneficiária], vem o(a) [instituição garante] pelo presente documento, prestar, a favor do Fundo Ambiental, uma garantia bancária/seguro caução [eliminar o que não interessar], até ao montante de ... [por algarismos e por extenso], destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s), garantido(s) no âmbito do «Programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização», publicado sob o Aviso xxxx/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º xx, de 6 de fevereiro de 2017, nos termos dos n.os 6 e 8/7 e 8 [eliminar o que não interessar] do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.

A presente garantia corresponde ao valor do adiantamento e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.

Fica bem assente que o banco/companhia de seguros [eliminar o que não interessar] garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.

A presente garantia permanece válida durante a execução do contrato e até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

[data e assinatura do(s) representante(s) legal(is)]

310419981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949191.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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