Portaria 803/84
de 13 de Outubro
O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, seu diploma orgânico, alterado pelas Portarias n.os 21/80, 510/81 e 387/82, respectivamente de 9 de Janeiro, 25 de Junho e 17 de Abril.
Considerando, face à evolução desde então registada, a necessidade de aumentar o contingente de alguns lugares, por contrapartida de outros cuja existência já não se justifica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do mencionado Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, alargado pelas Portarias n.os 21/80, 510/81 e 387/82, respectivamente de 9 de Janeiro, 25 de Junho e 17 de Abril, seja alterado nas categorias de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo e pessoal auxiliar, sendo substituído, para todos os efeitos legais, pelo mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 4 de Maio de 1984.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Gaspar da Silva, Secretário de Estado da Cooperação. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica anexo à Portaria 803/84
(ver documento original)