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Aviso 16976/2020, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Aviso 16976/2020

Sumário: Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, através de constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por meu despacho de 19 de maio de 2020, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista o recrutamento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Consulta prévia - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuada consulta prévia junto do INA de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, correspondente à atual situação de valorização profissional, para os postos de trabalho em causa, tendo-se verificado não existirem trabalhadores nesta situação com o perfil pretendido (Pedido n.º 88327, de 29 de abril de 2020).

4 - Caracterização dos postos de trabalhos - ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico superior, nomeadamente: promover a recolha e tratamento de dados financeiros das entidades locais, bem como elaborar e divulgar análises sobre a situação económico-financeira das referidas entidades; propor, nos termos da lei, os planos de distribuição das participações financeiras que cabem à administração local, acompanhando o respetivo processamento; promover a articulação com os demais serviços do setor público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local; prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, sitas na Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24, em Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - 2.ª remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso do candidato ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

7 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

8.2 - Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecido;

8.3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura ou grau superior, preferencialmente, nas áreas de Economia, Gestão e Administração ou Contabilidade e Fiscalidade.

9 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para concursos@dgal.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.

9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;

e) Habilitações literárias;

f) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

g) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

h) Data e assinatura.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo fixado para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos dois períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

10 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

12.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.3 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Terá uma ponderação de 70 %, e tem carácter eliminatório.

12.4 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá uma ponderação de 70 % e tem carácter eliminatório.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qual terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.

12.6 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

ou

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

PC - Prova de conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer método de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.8 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

13 - Candidatos colocados em situação de requalificação:

13.1 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades diferentes das publicitadas ficarão sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e,

b) Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A prova de conhecimentos tem natureza teórica, reveste a forma escrita, sem consulta, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel.

14.1 - Tem a duração de 60 minutos, contendo perguntas diretas e/ou de escolha múltipla.

14.2 - A Prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Finanças públicas locais e endividamento autárquico;

Contabilidade pública e autárquica;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias;

Atividade empresarial local e participações locais.

14.3 - Bibliografia e legislação de suporte:

14.3.1 - Bibliografia

Pereira, Paulo Trigo; Afonso, António; Arcanjo, Manuela e Santos, José Gomes Carlos (2009), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, Lisboa;

Bernardes, Arménio F. (2001), Contabilidade Pública e Autárquica (POCP e POCAL), CEFA, Coimbra;

Correia, Francisco José Alveirinho; Ferreira, José Nicolau Nobre; Portela, Ricardo Miguel Nunes (2003), POCAL - regime geral - autarquias locais e entidades equiparadas - contabilidade orçamental e patrimonial, ATAM, Santarém;

Carvalho, João Costa; Fernandes, Maria José; Teixeira, Ana (2006), POCAL comentado - plano oficial de contabilidade das autarquias locais, 2.ª edição, Rei dos Livros, Lisboa;

Pereira, Paulo Trigo (2013), Economia e Finanças Públicas - Da teoria à Prática, 4.ª edição, Editora Almedina, Coimbra;

Veiga, Francisco; Tavares, António; Carballo-Cruz, Francisco; Veiga, Linda; Camões, Pedro; (2015), Monitorização da evolução das receitas e das despesas dos municípios, Universidade do Minho, Núcleo de Investigação em Políticas Económicas, Centro de Investigação em Ciência Política, Braga;

Ribeiro, Pedro Correia (2016), SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, Vida Económica, Porto.

14.3.2 - Legislação (nas suas versões atualizadas):

Orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 52/2014, de 15 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro; - Estrutura Nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pela Portaria 376/2015, de 21 de outubro, e relativamente às unidades orgânicas flexíveis Despacho 7725/2018, de 7 de agosto;

Lei 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020;

Lei 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais);

Lei 50/2012, de 31 de agosto (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das autarquias locais);

Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e respetivos diplomas de concretização do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos vários domínios;

Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril - Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias;

Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro e respetivas alterações - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e respetivas alterações - Regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e da Despesas.

15 - Notificação dos candidatos - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 10.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 23.º, bem como do artigo 28.º, todos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o artigo 10.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.portalautarquico.dgal.gov.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Tânia Isabel Ramos Mourato Jerónimo, Diretora de Serviços do Departamento de Cooperação e Assuntos Financeiros.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Marco José Duarte Conde do Amaral, Chefe de Divisão de Finanças Locais, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Goreti Leitão Afonso, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Luís Domingos Pereira Cá, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal - Ana Luísa Alpendrinho Simões Faia, técnica superior.

15 de outubro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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