Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7725/2018, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 7725/2018

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço executivo da administração direta do Estado cuja missão e atribuições estão estabelecidas no Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro.

A Portaria 376/2015, de 21 de outubro, aprovou a estrutura nuclear da DGAL e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, competindo ao dirigente máximo do serviço criar as unidades orgânicas flexíveis.

Com a conclusão do processo de liquidação da Fundação CEFA, nos termos do previsto no Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, e atento o previsto no seu artigo 6.º, aliada à necessidade de ajustamento ao novo paradigma de comunicação face à entrada em vigor do novo normativo contabilístico, é imperioso que se proceda a ajustamentos na estrutura orgânica da DGAL, que passam nomeadamente pela extinção da Divisão de Comunicação e Formação e criação de uma nova unidade orgânica flexível.

Não obstante tratar-se de um ajustamento ao Despacho 13991/2015, de 22 de outubro, razões de comodidade de leitura e de segurança jurídica nas habilitações legais de competência invocadas para a atuação da nova unidade orgânica e extinção de outra, justificam a opção pela publicação de um novo despacho.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo presente o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 112/2012 de 27 de abril, determino o seguinte:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Financeira, na dependência direta da Direção, para o exercício das seguintes competências:

i) Proceder às transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como no âmbito da cooperação técnica e financeira e do Programa Equipamentos;

ii) Proceder ao pagamento das dívidas a terceiros dos municípios com recurso às verbas do Fundo de Regularização Municipal;

iii) Proceder aos pagamentos do Programa de Apoio à Economia Local;

iv) Assegurar a gestão dos recursos humanos ao serviço da DGAL, incluindo nomeadamente a organização e instrução de processos de pessoal e respetivo cadastro, a gestão dos procedimentos concursais e a instrução de processos disciplinares;

v) Proceder ao reporte de informação sobre os recursos humanos, designadamente a relativa ao Balanço Social, ao Sistema de Informação da Organização do Estado, ao Plano Setorial para a Igualdade (medida 1 do VPNI) e ao Relatório de Atividades de Formação;

vi) Preparar os projetos de orçamento e assegurar a gestão e o controlo orçamental da sua execução;

vii) Efetuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a organização e elaboração da conta de gerência;

viii) Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e respetivos registos contabilísticos obrigatórios;

ix) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, sem prejuízo da colaboração das demais unidades orgânicas da DGAL;

x) Acompanhar a execução dos contratos, sem prejuízo da colaboração das demais unidades orgânicas da DGAL;

xi) Inventariar e administrar o património da DGAL, bem como assegurar as funções de economato e de aprovisionamento;

xii) Efetuar a gestão da correspondência;

xiii) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos serviços e trabalhadores e garantir a elaboração de manuais de procedimentos e de controlo interno;

xiv) Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa;

xv) Assegurar, em colaboração com o Departamento de Informática, Sistemas de informação e Instalações, a promoção da manutenção das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços;

xvi) Assegurar o demais apoio necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGAL, incluindo a elaboração do projeto de plano anual de atividades, o acompanhamento da sua execução e a elaboração do projeto de relatório anual de atividades;

b) Divisão de Apoio Jurídico, na dependência direta da Direção, para o exercício:

i) Das competências previstas nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;

ii) De validação jurídica dos procedimentos de contratação pública, em colaboração com as demais unidades orgânicas da DGAL;

c) Divisão de Apoio às Entidades do Subsetor da Administração Local, para o exercício das competências previstas nas alíneas i), j), k), l), m), q), w) e x) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;

d) Divisão de Finanças Locais, para o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), n), p), q), r) e s) do artigo 2.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;

e) Divisão de Programação, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.

2 - Compete ainda a todas as unidades orgânicas referidas no ponto anterior prestar o demais apoio e trabalho que lhes for superiormente solicitado.

3 - É revogado o Despacho 13991/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro de 2015.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de agosto de 2018. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

311571444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda