A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço executivo da administração direta do Estado cuja missão e atribuições estão estabelecidas no Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro.
A Portaria 376/2015, de 21 de outubro, aprovou a estrutura nuclear da DGAL e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, competindo ao dirigente máximo do serviço criar as unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Financeira, na dependência direta da Direção, para o exercício das seguintes competências:
i) Proceder às transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como no âmbito da cooperação técnica e financeira e do Programa Equipamentos;
ii) Proceder ao pagamento das dívidas a terceiros dos municípios com recurso às verbas do Fundo de Regularização Municipal;
iii) Proceder aos pagamentos do Programa de Apoio à Economia Local;
iv) Assegurar a gestão dos recursos humanos ao serviço da DGAL, incluindo a organização e instrução de processos de pessoal e respetivo cadastro, a gestão dos procedimentos concursais, a prestação de informação no âmbito da Centralização de Recursos na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e a instrução de processos disciplinares;
v) Proceder ao reporte de informação sobre os recursos humanos, designadamente a relativa ao Balanço Social, ao Sistema de Informação da Organização do Estado, ao Plano Setorial para a Igualdade (medida 1 do VPNI) e ao Relatório de Atividades de Formação;
vi) Preparar os projetos de orçamento e assegurar a gestão e o controlo orçamental da sua execução;
vii) Efetuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a organização e elaboração da conta de gerência;
viii) Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos pedidos à SGPCM para os respetivos registos contabilísticos obrigatórios;
ix) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de contratação pública, sem prejuízo da colaboração das demais unidades orgânicas da DGAL;
x) Acompanhar a execução dos contratos, sem prejuízo da colaboração das demais unidades orgânicas da DGAL;
xi) Inventariar e administrar o património da DGAL, bem como assegurar as funções de economato e de aprovisionamento;
xii) Efetuar a gestão da correspondência;
xiii) Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos serviços e trabalhadores e garantir a elaboração de manuais de procedimentos e de controlo interno;
xiv) Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa;
xv) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Fundo de Apoio Municipal;
xvi) Proceder ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço do Fundo de Apoio Municipal;
xvii) Proceder ao registo contabilístico das operações inerentes aos processos de receita e de despesa do Fundo de Apoio Municipal;
xviii) Acompanhar a evolução da saída dos montantes referentes às unidades de participação do Fundo de Apoio Municipal, destinados à emissão de Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo, procedendo ao seu registo contabilístico;
xix) Proceder ao reporte de informação financeira relativa ao Fundo de Apoio Municipal;
xx) Assegurar o demais apoio necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial da DGAL, incluindo a elaboração do projeto de plano anual de atividades, o acompanhamento da sua execução e a elaboração do projeto de relatório anual de atividades.
b) Divisão de Apoio Jurídico, na dependência direta da Direção, para o exercício das competências previstas nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;
c) Divisão de Comunicação e Formação, na dependência direta da Direção, para o exercício das competências previstas nas alíneas p), t), u), v), w), y), z) e aa) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;
d) Divisão de Finanças Locais, para o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e s) do artigo 2.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro;
e) Divisão de Programação, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.
2 - Compete ainda a todas as unidades orgânicas referidas no ponto anterior prestar o demais apoio que lhes for superiormente solicitado.
3 - É revogado o Despacho 1907/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de outubro de 2015. - A Diretora-Geral, Lucília Ferra.
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