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Portaria 379/92, de 4 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/77, DE 23 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 704/87, DE 18 DE AGOSTO, MAPA X, 963/87, DE 29 DE DEZEMBRO, 967/87 DE 30 DE DEZEMBRO, 322/89, DE 4 DE MAIO E 199/91 DE 11 DE MARCO), PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 379/92
de 4 de Maio
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 15/77, de 23 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 704/87, de 18 de Agosto (mapa X), 963/87, de 29 de Dezembro, 967/87, de 30 de Dezembro, 322/89, de 4 de Maio, e 199/91, de 11 de Março.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro não só às disposições contidas no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, uma vez que, por força do Decreto-Lei 203/91, de 5 de Junho, foi criado na Direcção-Geral um centro de informática, mas também proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.


Mapa I, a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Mapa II, a que se o n.º 2.º
Conteúdos funcionais
Técnico-profissional, nível 4
Técnico-adjunto (tradução, documentação, informação). - Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de tradução, documentação e informação.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões, no âmbito das negociações em curso com a CEE;

Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços;

Atende, informa ou encaminha os visitantes estrangeiros.
Técnico-profissional, nível 3
Técnico auxiliar (secretariado e relações públicas). - Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de secretariado e relações públicas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Secretariado;
Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende, informa ou encaminha o público que se dirige ao serviço;
Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço;
Exerce outras tarefas similares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-02-23 - Decreto Regulamentar 15/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo - Direcção-Geral do Comércio Externo

    Altera a orgânica da Direcção-Geral do Comércio Externo .

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Decreto-Lei 203/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria, na Direcção-Geral do Comércio Externo, o Centro de Informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-28 - Portaria 1016/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    AUMENTA UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-15 - Despacho Normativo 233/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA ÁREA FUNCIONAL DE OPERAÇÃO DE COMERCIO EXTERNO, RELAÇÕES BILATERAIS E ASSUNTOS COMUNITARIOS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Despacho Normativo 128/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, SEIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL E DOIS DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE MARCO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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