Despacho Normativo 128/93
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 85/93, de 18 de Março, e conforme o determinado no seu artigo 4.º, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, cessaram em 23 de Março de 1993 as comissões de serviço do pessoal dirigente à data em funções na ex-Direcção-Geral do Comércio Externo;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 379/92, de 4 de Maio, os lugares constantes do seguinte mapa, a extinguir quando vagarem:
(ver documento original)
2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 23 de Março de 1993.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.