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Despacho Normativo 128/93, de 30 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, SEIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL E DOIS DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 128/93
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 85/93, de 18 de Março, e conforme o determinado no seu artigo 4.º, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, cessaram em 23 de Março de 1993 as comissões de serviço do pessoal dirigente à data em funções na ex-Direcção-Geral do Comércio Externo;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 379/92, de 4 de Maio, os lugares constantes do seguinte mapa, a extinguir quando vagarem:

(ver documento original)
2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 23 de Março de 1993.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-04 - Portaria 379/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/77, DE 23 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 704/87, DE 18 DE AGOSTO, MAPA X, 963/87, DE 29 DE DEZEMBRO, 967/87 DE 30 DE DEZEMBRO, 322/89, DE 4 DE MAIO E 199/91 DE 11 DE MARCO), PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 85/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    EXTINGUE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO (DGCE) E A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO (DGCI), NO ÂMBITO DO MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, CONSTANTES DA ORGÂNICA APROVADA PELO DECRETO LEI 23/84, DE 14 DE JANEIRO. CRIA, NO ÂMBITO DO MESMO MINISTÉRIO, A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO (CUJA ORGÂNICA SERA ESTABELECIDA EM DIPLOMA PROPRIO), QUE SUBSTITUI, NAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGCE E DGCI, SUCEDENDO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTAS. ESTABELECE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL PROVIDO NOS QUADROS DOS ORGANISMOS ORA EXTIN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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