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Aviso 15157/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de proteção civil

Texto do documento

Aviso 15157/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de proteção civil.

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de proteção civil

1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LGTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 27/08/2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada por Portaria, e do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.

3 - Não foram constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar.

4 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Proteção Civil, a prover na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: as funções são exercidas no Edifício dos Paços do Município de Santa Cruz da Graciosa, no âmbito do Gabinete de Assessoria e Coordenação da Presidência da Câmara Municipal, sem prejuízo das deslocações inerentes à respetiva atividade, no Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Para além dos conteúdos funcionais previstos na LGTFP, de grau de complexidade 3, pretende-se que o candidato execute as tarefas descritas no n.º 7 do presente aviso.

7 - Descrição de funções - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Proteção Civil:

7.1 - Funções Gerais:

a) elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura;

b) elaborar informações e pareceres na área de organização dos serviços da Divisão/Gabinete em que se insere;

c) elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que tramitem na Divisão a que estiver adstrito;

7.2 - Funções específicas:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;

b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

c) Planear a informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

d) Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

e) Inventariar recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

f) Estudar e divulgar as formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

g) Previsão e planeamento as ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal;

h) Promover a criação das Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC);

i) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

j) Preparar e executar exercícios e simulacros entre entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

k) Atualizar informação sobre ocorrências, acidentes graves e catástrofes ocorridas no espaço territorial do município;

l) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

m) Planear e gerir os equipamentos logísticos e de telecomunicações do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);

n) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;

o) Prestar assessoria técnica aos organismos municipais de proteção civil, nomeadamente a Comissão Municipal de Proteção Civil e Conselho Municipal de Segurança;

p) Elaborar procedimentos relacionados com o código de contratação pública para desenvolvimento de tarefas relacionadas com a proteção civil;

q) Monitorizar e atualizar dados em Sistema de Informação Geográfica (SIG);

r) Levantamento e caracterização das infraestruturas municipais para apoio às operações de proteção civil;

s) Integrar equipas multidisciplinares e plurissetoriais nas atividades de planeamento e ordenamento do território;

t) Promover e/ou elaborar e implementar as medidas de autoproteção no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) municipais;

u) Dar parecer e fiscalizar as utilizações-tipo da 1.ª categoria de risco no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE);

v) Assegurar o bom funcionamento dos hidrantes (marcos de incêndio e bocas de incêndio);

w) Elaborar planos de coordenação dos eventos promovidos pelo município;

x) Exercer as demais funções quem superiormente lhe forem cometidas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 2.ª posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 23 de março, a que corresponde a remuneração base de 1205,08 (euro).

10 - Requisitos de admissão - os requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

11.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

11.3 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Cruz da Graciosa idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

12 - Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea h), do n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria e do artigo 34.º da LGTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3; de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, os candidatos devem ser detentores de Licenciatura na área de Proteção Civil, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

13 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: a apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site www.cm-graciosa.pt, e poderão ser entregues na Divisão Administrativa e Financeira, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 e as 15:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até à data limite fixada no presente aviso.

14 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional, atualizado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico (em caso de existência), número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional;

d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, deverá o candidato anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Identificação da carreira/categoria;

iii) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa;

v) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

vi) A avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos.

vii) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

viii) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

e) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

18 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

19 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicológica - (AP)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

20 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, tendo a duração de 2 horas, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, adequados a cada uma das áreas e divisões dos postos de trabalho a ocupar. Será de natureza teórica, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

20.1 - Conhecimentos Gerais:

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Lei 75/2013, de 12 de setembro e alterações posteriores;

Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, publicada na 2.ª série, n.º 6, do Diário da República, pelo Despacho 667/2011, de 10 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

20.2 - Conhecimentos específicos:

Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de março, aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;

Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pela Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais;

Decreto Legislativo Regional 26/2019/A, aprova o regime jurídico do sistema de proteção civil da Região Autónoma dos Açores;

Resolução do Conselho de Governo n.º 56/2019, de 16 de abril, regula o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) da Região Autónoma dos Açores;

Despacho 3371/A/2018, de 29 de março, regula e define o Sistema de Gestão de Operações (SGO);

Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, fixa os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos planos de emergência de proteção civil;

Decreto Legislativo Regional 6/2015, de 20 de maio, adapta à Região Autónoma dos Açores o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE);

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, alterada pela portaria 135/2020, de 02 de junho, regulamento técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).

21 - A Avaliação Psicológica - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada com observância do disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.

22 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria.

23 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria:

a) Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de seleção - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

24 - A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 9.º da Portaria.

25 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

26 - Para efeitos do disposto no n.º 19 do presente aviso:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

27 - Para efeitos do disposto no n.º 23 do presente aviso:

CF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

sendo que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

28 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.

29 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, sem prejuízo do disposto no ponto 11.2 do presente aviso.

30 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.

31 - Composição do júri: Presidente: Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Água e Saneamento da Câmara Municipal Santa Cruz da Graciosa (doravante CMSCG), em regime de substituição;

Vogais efetivos: Dr. Miguel Melo de Mendonça, Coordenador Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; Dr. Simão Pedro Lima Santos, técnico superior da CMSCG;

Vogais suplentes: Arq. Ricardo Avelar Mendonça, Dr. Tiago Alves Bettencourt dos Santos, técnicos superiores da CMSCG.

32 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

33 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.

35 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

36 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-graciosa.pt.

37 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

38 - Para efeitos de admissão ao presente procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-11-22 - Decreto Legislativo Regional 26/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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