Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima.
Concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima
1 - Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência da execução do mapa de pessoal para 2020, em especial ao preceituado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020), nos termos do n.º 3, do artigo 14.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de Subchefe da Polícia Marítima destinado ao provimento de 9 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima a ocorrer naquela categoria, na sequência do provimento de vagas a ter lugar com a execução do procedimento de concurso de acesso à categoria de Chefe.
2 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020); do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro; e do Decreto Regulamentar 20/98, de 4 de setembro.
3 - Local de trabalho e remuneração
a) O presente concurso visa o preenchimento de nove lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de Subchefe, na sequência do provimento das vacaturas a ocorrer no âmbito do procedimento referente à promoção à categoria de Chefe, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de Subchefe corresponde ao nível remuneratório 22, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de Agente de 1.ª Classe;
12.º ano de escolaridade;
Curso de promoção a Subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos à data da abertura do presente procedimento, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido por arredondamento à unidade mais próxima, sem prejuízo do disposto no n.º 6, do artigo 54.º, do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
Aptidão física e psíquica.
6 - Ordenamento final
Os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º, do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a Subchefe.
Formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) O candidato deve enviar por correio eletrónico, para o endereço cgpm.sec@amn.pt, até às 23h59 m do dia do termo do prazo estabelecido em 1., cópia do requerimento com carimbo de entrada na secretaria do respetivo Comando.
7 - As promoções a que dizem respeito o presente concurso inserem-se no quadro de execução do mapa de pessoal da PM aprovado para o ano 2020 e no seguimento das vacaturas que ocorrerão naquela categoria nos termos dos pontos 1. e 3. a) do presente aviso.
8 - Composição do Júri
Presidente: Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima);
Vogais Efetivos:
Capitão-de-fragata Marco Alexandre de Serrano augusto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Inspetor da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves;
Vogais Suplentes:
Capitão-de-fragata Pedro Daniel Vinhas Silva;
Capitão-de-fragata Carlos Alberto José Isabel.
9 de setembro de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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