Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da AGAI.
A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem como principais atribuições, em matéria de tecnologias de informação, a gestão de suporte aplicacional a mais de 80 aplicações internas e das diversas entidades da Área Governativa da Administração Interna (AGAI), incluindo portais intranet, plataformas na extranet e sites Internet, desenvolvimento e manutenção aplicacional no âmbito da AGAI e respetivas entidades.
No sentido de assegurar serviços, tais como o desenvolvimento, suporte e manutenção evolutiva, preventiva e corretiva dos portais do MAI, o desenvolvimento, suporte e manutenção evolutiva, preventiva e corretiva de sistemas de informação de gestão da AGAI e de gestão dos serviços RNSI, o licenciamento de Plataforma de E-Learning da AGAI, incluindo suporte, manutenção evolutiva, preventiva e corretiva, a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de aplicações de negócio da SGAI e os serviços de gestão do projeto geoMAI, verifica-se a necessidade de proceder à formação dos indispensáveis contratos para os anos de 2021 a 2023.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação da AGAI, até ao montante máximo de (euro) 1 560 072 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e setenta e dois euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 547 524;
b) 2022 - (euro) 506 274;
c) 2023 - (euro) 506 274.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
O montante fixado para os anos económicos de 2022 e 2023 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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