Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório.
À Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Nessa medida, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) é a entidade responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte e pela gestão de todas as plataformas de apoio ao recenseamento e processos eleitorais (Portal do Eleitor, Portal do Recenseamento, Portal do Voto Antecipado, SIGRE.Web, SIGRE.Admin, SIGRE.External, Plataforma do Escrutínio Provisório e Cadernos Eleitorais Desmaterializados), disponibilizando um conjunto alargado de serviços às comissões recenseadoras, câmaras municipais, ao cidadão eleitor, público em geral, partidos políticos, comunicação social e entidades com interesses especiais.
Pretende-se assim, adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização das eleições calendarizadas para 2021, nomeadamente, a eleição do Presidente da República e autarquias locais, recorrendo e adaptando as plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.
Considerando que no ano de 2021, estão programados dois atos eleitorais - eleição para o Presidente da República e eleição para os órgãos das autarquias locais - verifica-se a necessidade adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização das referidas eleições, nomeadamente, de adaptação e utilização das plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de (euro) 902 791,00 (novecentos e dois mil, setecentos e noventa e um euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 902 791,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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