Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI para os atos eleitorais que terão lugar em 2021.
A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem por missão assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral, competindo-lhe, entre outras funções, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia; colaborar na conceção, implementação, manutenção e atualização da rede de comunicações e na gestão dos respetivos suportes lógicos e equipamentos afetos à administração eleitoral; promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações relativos à administração eleitoral.
Considerando a necessidade de assegurar a infraestrutura tecnológica de suporte ao processo eleitoral, nomeadamente pela Plataforma de Cloud AKAMAI e o desígnio de garantir a distribuição de conteúdos dos atos eleitorais para a Internet com total disponibilidade, redução de sobrecarga nos sistemas e aumento da segurança e proteção dos servidores da infraestrutura de divulgação dos resultados dos escrutínios eleitorais;
Considerando que, no ano de 2021, estão programados dois atos eleitorais (eleição do Presidente da República e eleição dos órgãos das autarquias locais), sendo que as tecnologias de informação e comunicação consubstanciam uma ferramenta indispensável para garantir a realização das diferentes atividades a desenvolver no decurso dos processos eleitorais;
Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, é necessário elaborar novo contrato de aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI para os atos eleitorais que terão lugar em 2021.
O serviço AKAMAI é o único que garante SLA de 100 %, com disponibilidade total e que o serviço apenas continua a ser fornecido em Portugal exclusivamente pela empresa ARTURAI Tecnologias de Informação, Lda., pelo que apenas poderá ser aquela empresa a contratar para prestação destes serviços, decorrendo a contratação por ajuste direto, ao abrigo da subalínea ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI, para os atos eleitorais que terão lugar em 2021 até ao montante máximo de (euro) 169 989,96 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove euros e noventa e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 169 989,96.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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